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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049198, uma entidade com a denominação AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Carla Bendito Nanja, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 110820216, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422869M, emitido pelo Arquivo de Identificação Cvil de Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2025, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua 4584, Q. 31, casa n.º 1108, R/C, no Bairro Costa do Sol e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a venda de material industrial e sistemas mecânicos tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) rolamentos e acoplamentos;
- Número ou marcador, página 9: b) transmissão de potências;
- Número ou marcador, página 9: c) transporte de materiais;
- Número ou marcador, página 9: d) venda de lubrificantes, ferramentas, produtos de borracha, vedações;
- Número ou marcador, página 9: e) venda de acessórios e mecatrónica;
- Número ou marcador, página 9: f) execução de serviços gerais, industriais e de sistemas mecânicos;
- Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 9: h) consultoria na área de projectos elétricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 9: i) serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 9: j) calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais,
- Número ou marcador, página 9: k) treianamento na área electricidade e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 9: l) aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 9: m) fornecimento e comércio geral materiais eléctricos e ferramentas industriais;
- Número ou marcador, página 9: n) prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
- Número ou marcador, página 9: o) desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
- Número ou marcador, página 9: p) consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: q) comércio geral.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Carla Bendito Nanja, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Carla Bendito Nanja, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 9: a)pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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