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Texto do artigo · p. 9 AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049198, uma entidade com a denominação AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Carla Bendito Nanja, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 110820216, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422869M, emitido pelo Arquivo de Identificação Cvil de Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2025, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua 4584, Q. 31, casa n.º 1108, R/C, no Bairro Costa do Sol e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a venda de material industrial e sistemas mecânicos tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) rolamentos e acoplamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) transmissão de potências;
Número ou marcador · p. 9 c) transporte de materiais;
Número ou marcador · p. 9 d) venda de lubrificantes, ferramentas, produtos de borracha, vedações;
Número ou marcador · p. 9 e) venda de acessórios e mecatrónica;
Número ou marcador · p. 9 f) execução de serviços gerais, industriais e de sistemas mecânicos;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) consultoria na área de projectos elétricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 9 i) serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 9 j) calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais,
Número ou marcador · p. 9 k) treianamento na área electricidade e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 9 l) aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 9 m) fornecimento e comércio geral materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 9 n) prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
Número ou marcador · p. 9 o) desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 9 p) consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 q) comércio geral.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Carla Bendito Nanja, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Carla Bendito Nanja, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049198, uma entidade com a denominação AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Carla Bendito Nanja, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 110820216, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422869M, emitido pelo Arquivo de Identificação Cvil de Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2025, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua 4584, Q. 31, casa n.º 1108, R/C, no Bairro Costa do Sol e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a venda de material industrial e sistemas mecânicos tais como:
  11. Número ou marcador, página 9: a) rolamentos e acoplamentos;
  12. Número ou marcador, página 9: b) transmissão de potências;
  13. Número ou marcador, página 9: c) transporte de materiais;
  14. Número ou marcador, página 9: d) venda de lubrificantes, ferramentas, produtos de borracha, vedações;
  15. Número ou marcador, página 9: e) venda de acessórios e mecatrónica;
  16. Número ou marcador, página 9: f) execução de serviços gerais, industriais e de sistemas mecânicos;
  17. Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
  18. Número ou marcador, página 9: h) consultoria na área de projectos elétricos e ferramentas industriais;
  19. Número ou marcador, página 9: i) serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
  20. Número ou marcador, página 9: j) calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais,
  21. Número ou marcador, página 9: k) treianamento na área electricidade e ferramentas industriais;
  22. Número ou marcador, página 9: l) aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  23. Número ou marcador, página 9: m) fornecimento e comércio geral materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  24. Número ou marcador, página 9: n) prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
  25. Número ou marcador, página 9: o) desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
  26. Número ou marcador, página 9: p) consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 9: q) comércio geral.
  28. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Carla Bendito Nanja, representativa de cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Carla Bendito Nanja, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  36. Texto do artigo, página 9: a)pela assinatura de único administrador;
  37. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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