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Texto do artigo · p. 9 BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049446, uma sociedade denominada BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 9 Emerson Leonardo Chavane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288771N, emitido em Maputo, a 7 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de transporte com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Tchumene 1, complexo Vila-Sol, n.° 24, Distrito da Matola, Província de Maputo, exercendo as suas actividades em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)transportar mercadorias diversas de um ponto para o outro;
Número ou marcador · p. 10 b) prestar o serviço de transporte a nível nacional e internacional de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 10 c) prestar serviços especial de transporte de turismo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Emerson Leonardo Chavane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com
Texto do artigo · p. 10 dispensa de caução o sócio único Ermerson Leonardo Chavane, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) assistir e participar em manifestações culturais, conferencias ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 10 c) ser nomeado para qualquer comissão de representação;
Número ou marcador · p. 10 d) possuir os estatutos e regulamentos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) consagrar-se exclusivamente a actividade de logística;
Número ou marcador · p. 10 b) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade; c)colaborar na efectivação das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial e as de mais lei de transporte vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049446, uma sociedade denominada BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 9: Emerson Leonardo Chavane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288771N, emitido em Maputo, a 7 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de transporte com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Tchumene 1, complexo Vila-Sol, n.° 24, Distrito da Matola, Província de Maputo, exercendo as suas actividades em todo território nacional.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sucursais e filiais)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 10: a)transportar mercadorias diversas de um ponto para o outro;
  18. Número ou marcador, página 10: b) prestar o serviço de transporte a nível nacional e internacional de pessoas e bens;
  19. Número ou marcador, página 10: c) prestar serviços especial de transporte de turismo.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Emerson Leonardo Chavane.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 10: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com
  37. Texto do artigo, página 10: dispensa de caução o sócio único Ermerson Leonardo Chavane, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  39. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do administrador;
  40. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Direito dos sócios)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos sócios:
  44. Número ou marcador, página 10: a) eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 10: b) assistir e participar em manifestações culturais, conferencias ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
  46. Número ou marcador, página 10: c) ser nomeado para qualquer comissão de representação;
  47. Número ou marcador, página 10: d) possuir os estatutos e regulamentos e programas da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 10: e) ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
  49. Número ou marcador, página 10: f) aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos sócios)
  53. Texto do artigo, página 10: São deveres dos sócios:
  54. Número ou marcador, página 10: a) consagrar-se exclusivamente a actividade de logística;
  55. Número ou marcador, página 10: b) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade; c)colaborar na efectivação das actividades da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial e as de mais lei de transporte vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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