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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituida e matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101114252, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Matola Rio, Campoane, Maputo Província, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de lavandaria e limpezas, jardinhagem e fumigações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 218.650,00MT (duzentos e dezoito mil seiscentos e cinquenta meticais), sendo que os 108.650,00MT (cento e oito mil e seiscentos e cinquenta meticais) integralmente realizado em especie, e 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) integralmente realizado totalizando um capital social de 218.650,00MT:
- Número ou marcador, página 11: a) Mariza Salomão Chivite, solteira, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474825I, emitido a trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 108.650,00MT (cento e oito mil e seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a quarenta e nove ponto sessenta e nove por centos realizados em especie;
- Número ou marcador, página 11: b) António Salomão Chivite, solteiro, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100603159C, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte dois, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, com uma quota com valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a cinquenta ponto trinta e um por cento realizados em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e vinte três, a sócia Mariza Salomao Chivite, cedeu integralmente a sua quota para o sócio António Salomão Chivite, passando este a ser sócio único, tendo averbado o tipo de sociedade passando esta para Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por António Salomão Chivite, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 11: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
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