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Texto do artigo · p. 11 BFS –Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia 20 de Junho de 2025, a sociedade BFS - Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105006556, os acionistas deliberaram sobre alteração do n.º 1 do artigo 3 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a actividade de gestão de fundos de natureza mobiliária e efectuar quaisquer operações permitidas nos termos da legislação aplicável, mediante a necessidade de obtenção prévia do Banco de Moçambique, nos termos do Regulamento das LICSF.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do Regulamento das LICSF.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BFS –Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia 20 de Junho de 2025, a sociedade BFS - Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105006556, os acionistas deliberaram sobre alteração do n.º 1 do artigo 3 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a actividade de gestão de fundos de natureza mobiliária e efectuar quaisquer operações permitidas nos termos da legislação aplicável, mediante a necessidade de obtenção prévia do Banco de Moçambique, nos termos do Regulamento das LICSF.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do Regulamento das LICSF.
  8. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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