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- Texto do artigo, página 13: Casa Huizen, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049091, a entidade legal supra, constituída, entre Henry
- Texto do artigo, página 13: Van Huizen, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de África do Sul e residente na Praia da Barra, no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.° A10023480, emitido pelas autoridades sul africanas, aos dois de Setembro de dois mil, vinte e dois e Louise Susan Van Huizen, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na Praia da Barra no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.° A08409854, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Casa Huizen, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Conguiana na praia da Barra na Cidade de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de turismo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Henry Van Huizen, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Louise Susan Van Huizen, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, podendo delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, desde que este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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