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Texto do artigo · p. 14 Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105044915, uma sociedade denominada Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Carlos José Tamele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100403862A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Abril de 2023, com validade até 25 de Abril de 2028, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Matibjana, Matola, Q. 5, Casa n.º 250.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro Hulene, Q. 6, casa n.º 7,Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 14 b) serviços de mercearia;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de cortinados;
Número ou marcador · p. 14 d) venda de inertes;
Número ou marcador · p. 14 e) procurement;
Número ou marcador · p. 14 f) fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 g) transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 h) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 i) comercialização de equipamento, material de escritório e doméstico;
Número ou marcador · p. 14 j) serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 14 k) serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 14 l) desenho e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 m) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 14 n) aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 14 o) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 p) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 q) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 r) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 14 s) climatização;
Número ou marcador · p. 14 t) car wash;
Número ou marcador · p. 14 u) bottle store;
Número ou marcador · p. 14 v) restauração;
Número ou marcador · p. 14 w) fotocópia e encadernação;
Texto do artigo · p. 14 x) serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 14 y) serviços de rent a car;
Número ou marcador · p. 14 z) importação e exportação de bens inerentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100 por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Carlos José Tamele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105044915, uma sociedade denominada Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 14: Carlos José Tamele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100403862A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Abril de 2023, com validade até 25 de Abril de 2028, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Matibjana, Matola, Q. 5, Casa n.º 250.
  4. Texto do artigo, página 14: Que pelo contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro Hulene, Q. 6, casa n.º 7,Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) consultoria e gestão de eventos;
  16. Número ou marcador, página 14: b) serviços de mercearia;
  17. Número ou marcador, página 14: c) venda de cortinados;
  18. Número ou marcador, página 14: d) venda de inertes;
  19. Número ou marcador, página 14: e) procurement;
  20. Número ou marcador, página 14: f) fornecimento de medicamentos;
  21. Número ou marcador, página 14: g) transporte de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 14: h) fornecimento de bens e serviços;
  23. Número ou marcador, página 14: i) comercialização de equipamento, material de escritório e doméstico;
  24. Número ou marcador, página 14: j) serviços de ornamentação;
  25. Número ou marcador, página 14: k) serviços de tradução e interpretação;
  26. Número ou marcador, página 14: l) desenho e decoração de imóveis;
  27. Número ou marcador, página 14: m) serviços de catering;
  28. Número ou marcador, página 14: n) aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
  29. Número ou marcador, página 14: o) gráfica e serigrafia;
  30. Número ou marcador, página 14: p) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
  31. Número ou marcador, página 14: q) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
  32. Número ou marcador, página 14: r) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  33. Número ou marcador, página 14: s) climatização;
  34. Número ou marcador, página 14: t) car wash;
  35. Número ou marcador, página 14: u) bottle store;
  36. Número ou marcador, página 14: v) restauração;
  37. Número ou marcador, página 14: w) fotocópia e encadernação;
  38. Texto do artigo, página 14: x) serviços de limpeza e lavandaria;
  39. Número ou marcador, página 14: y) serviços de rent a car;
  40. Número ou marcador, página 14: z) importação e exportação de bens inerentes ao exercício.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  45. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100 por cento.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Carlos José Tamele.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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