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Texto do artigo · p. 14 Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049980, uma sociedade denominada Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Domingos Castigo Machava, nascido a 29 de Agosto de 1987, na Cidade de Maputo, filho de Ermelinda Sumbe e Castigo
Texto do artigo · p. 15 Machava, solteiro, residente no Bairro Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175784B, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 Dionísio Fernando Nhassengo, casado com Dércia Ercília Arlindo Macave Nhassengo, sob regime de comunhão geral de bens, na Cidade de Maputo, filho de Fernando Bata Nhassengo e Amélia Rita Bata, residente no Bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556304M, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 1 Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo, duração da sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, casa, n.° 1849, 3.º andar, este poderá abrir delegações, sucursais, filiais no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social, actividade de corretagem de seguros, nos ramos de seguros vida e não vida, consultoria e assessoria em seguros, consultoria em negócios, gestão e intermediação comercial, organização de campanha de incentivo e fidelização de clientes nos seguros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota nominal no valor 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Castigo Machava;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota nominal no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Fernando Nhassengo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação nas condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissibilidade das quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As quotas da sociedade são livremente transmissíveis entre sócios e terceiros mediante escritura pública a celebrar para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ceder parte do seu capital social para empresas e indivíduos para fins de investimento na empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos da sociedade: a assembleia geral e o aonselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral. O mandato dos mesmos tem a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (A assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre quaisquer matérias que diz respeito a vida sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano no primeiro trimestre, e deve ser devidamente convocada por iniciativa de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração geral e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo um dos sócios ou por terceiros, desde já fica nomeado administrador Domingos Castigo Machava, este pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão e representação da sociedade, com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Destino do lucro)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável
Texto do artigo · p. 15 que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049980, uma sociedade denominada Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 14: Domingos Castigo Machava, nascido a 29 de Agosto de 1987, na Cidade de Maputo, filho de Ermelinda Sumbe e Castigo
  4. Texto do artigo, página 15: Machava, solteiro, residente no Bairro Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175784B, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 15: Dionísio Fernando Nhassengo, casado com Dércia Ercília Arlindo Macave Nhassengo, sob regime de comunhão geral de bens, na Cidade de Maputo, filho de Fernando Bata Nhassengo e Amélia Rita Bata, residente no Bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556304M, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 1 Julho de 2021.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo, duração da sociedade e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, casa, n.° 1849, 3.º andar, este poderá abrir delegações, sucursais, filiais no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social, actividade de corretagem de seguros, nos ramos de seguros vida e não vida, consultoria e assessoria em seguros, consultoria em negócios, gestão e intermediação comercial, organização de campanha de incentivo e fidelização de clientes nos seguros.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 15: a) uma quota nominal no valor 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Castigo Machava;
  17. Número ou marcador, página 15: b) uma quota nominal no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Fernando Nhassengo.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação nas condições estabelecidas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Transmissibilidade das quotas)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) As quotas da sociedade são livremente transmissíveis entre sócios e terceiros mediante escritura pública a celebrar para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ceder parte do seu capital social para empresas e indivíduos para fins de investimento na empresa.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da sociedade: a assembleia geral e o aonselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral. O mandato dos mesmos tem a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (A assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre quaisquer matérias que diz respeito a vida sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano no primeiro trimestre, e deve ser devidamente convocada por iniciativa de um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração geral e vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo um dos sócios ou por terceiros, desde já fica nomeado administrador Domingos Castigo Machava, este pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão e representação da sociedade, com o aval da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Destino do lucro)
  38. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 15: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável
  42. Texto do artigo, página 15: que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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