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- Texto do artigo, página 14: Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049980, uma sociedade denominada Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 14: Domingos Castigo Machava, nascido a 29 de Agosto de 1987, na Cidade de Maputo, filho de Ermelinda Sumbe e Castigo
- Texto do artigo, página 15: Machava, solteiro, residente no Bairro Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175784B, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: Dionísio Fernando Nhassengo, casado com Dércia Ercília Arlindo Macave Nhassengo, sob regime de comunhão geral de bens, na Cidade de Maputo, filho de Fernando Bata Nhassengo e Amélia Rita Bata, residente no Bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556304M, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 1 Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo, duração da sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, casa, n.° 1849, 3.º andar, este poderá abrir delegações, sucursais, filiais no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social, actividade de corretagem de seguros, nos ramos de seguros vida e não vida, consultoria e assessoria em seguros, consultoria em negócios, gestão e intermediação comercial, organização de campanha de incentivo e fidelização de clientes nos seguros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota nominal no valor 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Castigo Machava;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota nominal no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Fernando Nhassengo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação nas condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissibilidade das quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) As quotas da sociedade são livremente transmissíveis entre sócios e terceiros mediante escritura pública a celebrar para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ceder parte do seu capital social para empresas e indivíduos para fins de investimento na empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da sociedade: a assembleia geral e o aonselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral. O mandato dos mesmos tem a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (A assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre quaisquer matérias que diz respeito a vida sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano no primeiro trimestre, e deve ser devidamente convocada por iniciativa de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração geral e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo um dos sócios ou por terceiros, desde já fica nomeado administrador Domingos Castigo Machava, este pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão e representação da sociedade, com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Destino do lucro)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável
- Texto do artigo, página 15: que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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