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Texto do artigo · p. 15 Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049659, uma entidade com a denominação Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 15 Américo Júnior de Fortuna Muioi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100143102J, emitido a 10 de Março de 2022 e válido até 9 de Março de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 913, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Patrice Lumumba, n.º 913, Matola, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, venda de material de construção, ferragens em geral, tubos e conexões, ferramentas elétricas, incluindo a prestação de serviços nessa área.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Américo Júnior de Fortuna Muioi.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio, mediante decisão tomada pelo mesmo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Américo Júnior de Fortuna Muioi.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049659, uma entidade com a denominação Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 15: Américo Júnior de Fortuna Muioi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100143102J, emitido a 10 de Março de 2022 e válido até 9 de Março de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 913, Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Patrice Lumumba, n.º 913, Matola, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, venda de material de construção, ferragens em geral, tubos e conexões, ferramentas elétricas, incluindo a prestação de serviços nessa área.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Américo Júnior de Fortuna Muioi.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio, mediante decisão tomada pelo mesmo em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Américo Júnior de Fortuna Muioi.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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