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- Texto do artigo, página 17: Depósito de Venda de Bebidas Luís Leonardo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101439410, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Depósito de Venda de Bebidas Luís Leonardo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Luís Leonardo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596941N, emitido a 23 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Depósito de Venda de Bebidas Luís Leonardo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namicopo, Distrito e Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) actividades de venda de bebidas e conexas;
- Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de tudo que provem das actividades de venda de bebidas desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio, Luís Leonardo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As admissões de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Todas as alterações dos estatutos da
- Texto do artigo, página 18: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Luís Leonardo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 18: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nampula, 30 de Abril de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
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