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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: El Cargo - Customs Clearence & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101618986, uma sociedade denominada El Cargo - Customs Clearence & Logistics, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Ivan Martinho Adamo, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene B, Q. 72, Casa n.o 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1104000380763F, emitido a 14 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 19: Joaquim Eduardo Govene, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane Q. 49, Casa n.º 593, portador do Bilhete de Identidade n.o 1104000381135P, emitido a 28 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 19: Lara Josefa Carlos Unhola, solteiro, moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Machava, Cidade da Matola, Tsalala Q. 5 casa n.º, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506527908B, emitido a 18 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação El Cargo
- Texto do artigo, página 19: - Customs Clearence & Logistics, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de despacho aduaneiro de mercadorias, podendo exercer outras actividades conexas, afins ao seu objecto principal, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) realização de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços de consultoria e de apoio multidisciplinar relacionados com a sua actividade principal;
- Número ou marcador, página 19: b) o exercício de importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, para o que deverá ser devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 20: a) Ivan Martinho Adamo, uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhenhos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Joaquim Eduardo Govene, uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: c) Lara Josefa Carlos Unholo, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzira efeitos nesse caso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Antonieta Jaime Magenge Chiale, que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução, amortização e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por
- Texto do artigo, página 20: qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração das disposições comuns)
- Número ou marcador, página 20: Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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