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Texto do artigo · p. 19 El Cargo - Customs Clearence & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101618986, uma sociedade denominada El Cargo - Customs Clearence & Logistics, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Ivan Martinho Adamo, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene B, Q. 72, Casa n.o 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1104000380763F, emitido a 14 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Joaquim Eduardo Govene, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane Q. 49, Casa n.º 593, portador do Bilhete de Identidade n.o 1104000381135P, emitido a 28 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 19 Lara Josefa Carlos Unhola, solteiro, moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Machava, Cidade da Matola, Tsalala Q. 5 casa n.º, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506527908B, emitido a 18 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação El Cargo
Texto do artigo · p. 19 - Customs Clearence & Logistics, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de despacho aduaneiro de mercadorias, podendo exercer outras actividades conexas, afins ao seu objecto principal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) realização de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços de consultoria e de apoio multidisciplinar relacionados com a sua actividade principal;
Número ou marcador · p. 19 b) o exercício de importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, para o que deverá ser devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 20 a) Ivan Martinho Adamo, uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhenhos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Joaquim Eduardo Govene, uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 c) Lara Josefa Carlos Unholo, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzira efeitos nesse caso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Antonieta Jaime Magenge Chiale, que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, amortização e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por
Texto do artigo · p. 20 qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração das disposições comuns)
Número ou marcador · p. 20 Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: El Cargo - Customs Clearence & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101618986, uma sociedade denominada El Cargo - Customs Clearence & Logistics, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  4. Texto do artigo, página 19: Entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Ivan Martinho Adamo, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene B, Q. 72, Casa n.o 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1104000380763F, emitido a 14 de Maio de 2019.
  6. Texto do artigo, página 19: Joaquim Eduardo Govene, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane Q. 49, Casa n.º 593, portador do Bilhete de Identidade n.o 1104000381135P, emitido a 28 de Janeiro de 2025.
  7. Texto do artigo, página 19: Lara Josefa Carlos Unhola, solteiro, moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Machava, Cidade da Matola, Tsalala Q. 5 casa n.º, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506527908B, emitido a 18 de Março de 2022.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação El Cargo
  11. Texto do artigo, página 19: - Customs Clearence & Logistics, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de despacho aduaneiro de mercadorias, podendo exercer outras actividades conexas, afins ao seu objecto principal, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 19: a) realização de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços de consultoria e de apoio multidisciplinar relacionados com a sua actividade principal;
  19. Número ou marcador, página 19: b) o exercício de importação e exportação de mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, para o que deverá ser devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas pertencentes a:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Ivan Martinho Adamo, uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhenhos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Joaquim Eduardo Govene, uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 20: c) Lara Josefa Carlos Unholo, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quota)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzira efeitos nesse caso.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Antonieta Jaime Magenge Chiale, que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 20: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, amortização e representação)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por
  42. Texto do artigo, página 20: qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Alteração das disposições comuns)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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