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Texto do artigo · p. 20 Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010130, uma sociedade denominada Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 20 Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, de 38 anos de idade, natural de Maputo Cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100028051A, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, casa n.º 21, Q. 1, Célula B, Boane, titular da carteira profissional n.º 1727, inscrita na OAM, casada, em regime de comunhão geral de bens com Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, natural de Maputo Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028046F, emitido em 31 de Dezembro de 2019 e válido até 30 de Dezembro de 2029.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como sede na Avenida Mohamed Siad de Barre, Business Center MP132, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da única sócia a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangencia permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da sócia única a sociedade pode exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais com uma única quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) a administração;
Número ou marcador · p. 21 b) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida pela sócia Erzelinda Martins com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 21 g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 21 h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 21 j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 21 l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais da sócia)
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos especiais da sócia:
Número ou marcador · p. 21 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 21 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 21 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 21 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 21 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 Ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 21 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e de mais legislação complementar
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010130, uma sociedade denominada Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 20: Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, de 38 anos de idade, natural de Maputo Cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100028051A, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, casa n.º 21, Q. 1, Célula B, Boane, titular da carteira profissional n.º 1727, inscrita na OAM, casada, em regime de comunhão geral de bens com Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, natural de Maputo Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028046F, emitido em 31 de Dezembro de 2019 e válido até 30 de Dezembro de 2029.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sede na Avenida Mohamed Siad de Barre, Business Center MP132, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da única sócia a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangencia permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da sócia única a sociedade pode exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais com uma única quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 21: a) a administração;
  28. Número ou marcador, página 21: b) o fiscal único.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Nomeação e mandato)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida pela sócia Erzelinda Martins com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  39. Texto do artigo, página 21: a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
  40. Número ou marcador, página 21: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  41. Número ou marcador, página 21: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  42. Número ou marcador, página 21: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 21: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  44. Número ou marcador, página 21: f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  45. Número ou marcador, página 21: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  46. Número ou marcador, página 21: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 21: i) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  48. Número ou marcador, página 21: j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  49. Número ou marcador, página 21: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  50. Número ou marcador, página 21: l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 21: (Órgão de fiscalização)
  59. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais da sócia)
  62. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos especiais da sócia:
  63. Número ou marcador, página 21: a) admitir os associados;
  64. Número ou marcador, página 21: b) executar trabalhos jurídicos;
  65. Número ou marcador, página 21: c) isenção de horário;
  66. Número ou marcador, página 21: d) quinhoar nos lucros;
  67. Número ou marcador, página 21: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  68. Número ou marcador, página 21: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  71. Texto do artigo, página 21: Ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  74. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
  75. Texto do artigo, página 21: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  78. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  81. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e de mais legislação complementar
  82. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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