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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Esperança Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050216, a sociedade Esperança Construções, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Esperança Construções, Limitada, sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Madagáscar, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 750,000,00MT (setecentos e cinquenta mil) pertencente ao sócio Andries Jacobus Westraad , que corresponde a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 750,000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente a sócia, Jardim Infantil Escola de Esperaça, Limitada, com sede no Bairro 24 Patrice Lumumba, Tavene, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, representado neste acto pelo senhor Isak Westraad, , que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia, Andries Jacobus Westraad que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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