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Texto do artigo · p. 21 Esperança Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050216, a sociedade Esperança Construções, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Esperança Construções, Limitada, sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Madagáscar, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 750,000,00MT (setecentos e cinquenta mil) pertencente ao sócio Andries Jacobus Westraad , que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 750,000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente a sócia, Jardim Infantil Escola de Esperaça, Limitada, com sede no Bairro 24 Patrice Lumumba, Tavene, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, representado neste acto pelo senhor Isak Westraad, , que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia, Andries Jacobus Westraad que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Esperança Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050216, a sociedade Esperança Construções, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Esperança Construções, Limitada, sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Madagáscar, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  13. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 750,000,00MT (setecentos e cinquenta mil) pertencente ao sócio Andries Jacobus Westraad , que corresponde a 50% do capital social; e
  14. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 750,000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente a sócia, Jardim Infantil Escola de Esperaça, Limitada, com sede no Bairro 24 Patrice Lumumba, Tavene, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, representado neste acto pelo senhor Isak Westraad, , que corresponde a 50% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia, Andries Jacobus Westraad que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  21. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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