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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Express Visa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047089, uma entidade com a denominação Express Visa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 22: Abdelgazal Hussene Velji, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100194113l, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula a 23 de Março de 2022, residente na Rua de Malhangalene, n.º 420, Cidade de Maputo, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Express Visa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua n.º 420, podendo transferirse para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agência de viagens.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um vinte mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio Abdelgazal Hussenen Velji.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Abdelgazal Hussene Velji, ou
- Texto do artigo, página 22: pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestações de contas)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 22: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrala. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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