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- Texto do artigo, página 23: F.P.B - Future Proof Building, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade denominada F.P.B - Future Proof Building, Limitada, com sede no da Bairro Malhangalene, Rua Daniel Tomé Magaia, n.º 204, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100187159, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços nos ramos consultoria;
- Número ou marcador, página 23: b) automação de edifícios;
- Número ou marcador, página 23: c) venda de materiais electrónico, de construção, incluindo a actividade de imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifício, construção de edifícios);
- Número ou marcador, página 23: d) exercer actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 23: e) instalações eléctrica de baixa e média tensão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio endenter, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Fundação Nuarro
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da natureza e fins
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e qualificação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação Nuarro, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
- Texto do artigo, página 23: com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A fundação rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Instituidor)
- Texto do artigo, página 23: A Fundação Nuarro é instituída pela sociedade de direito privado denominada Divers Eco Operation, Limitada, com sede na Localidade de Gêba, Distrito de Memba, na Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação tem âmbito nacional e a sua sede na Localidade de Gêba, Distrito de Memba, na Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação ao nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Fins)
- Texto do artigo, página 23: A Fundação tem por fim promover as suas actividades nos seguintes sectores de interesse social:
- Número ou marcador, página 23: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 23: b) protecção marinha;
- Número ou marcador, página 23: c) educação;
- Número ou marcador, página 23: d) cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 23: e) nutrição;
- Número ou marcador, página 23: f) agroflorestação;
- Número ou marcador, página 23: g) agroecologia;
- Número ou marcador, página 23: h) saneamento;
- Número ou marcador, página 23: i) conservação marinha;
- Número ou marcador, página 23: j) aquacultura marinha;
- Número ou marcador, página 23: k) resiliência das comunidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cooperação com a administração pública)
- Texto do artigo, página 23: No exercício das suas actividades, a fundação seguirá como princípio permanente de actuação, a cooperação com os departamentos relevantes da administração central, regional e local e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, procurando na interacção com outras entidades sem fins lucrativos maximizar a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CAPITULO II Da capacidade jurídica
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Capacidade jurídica)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, podendo adquirir, onerar e alienar qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A oneração ou alienação de bens depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Património)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fundação tem como dotação patrimonial inicial o imóvel avaliado em 39.832.876,00MT (trinta e nove milhões, oitocentos trinta e dois mil, oitocentos setenta e seis meticais), descrito a folhas cento e dois verso sob o número cento noventa e oito do livro B traço um, inscrito sob o número duzentos e onze a folhas cento e oito do Livro G-1, registado a favor da Divers Eco Operation, Limitada, conforme a certidão da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, Secção Predial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O património da fundação será ainda constituído por:
- Número ou marcador, página 24: a) subsídios, donativos e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 24: b) doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 24: c) todos os bens móveis e imóveis adquiridos para a instalação e funcionamento da fundação;
- Número ou marcador, página 24: d) todas as outras aquisições e benefícios.
- Número ou marcador, página 24: Três) As heranças só podem ser aceites pela Fundação sob o benefício de inventário.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos e competências
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração é composto por um mínimo três e um máximo de cinco membros, eleitos de entre as pessoas que dêem garantias de realizar os fins e objectivos da Fundação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração reúnese a cada três meses e sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 24: a) assegurar a gestão da fundação;
- Número ou marcador, página 24: b) assegurar a realização dos fins e objectivos da fundação, designadamente, a realização das actividades a ela adstritas;
- Número ou marcador, página 24: c) elaborar e executar o orçamento e o plano de actividades anualmente;
- Número ou marcador, página 24: d) administrar o património da fundação;
- Número ou marcador, página 24: e) definir a organização interna e dirigir os seus serviços e ou actividades;
- Número ou marcador, página 24: f) contratar e gerir o quadro de pessoal e exercer sobre os mesmos o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 24: g) representar a fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 24: h) delegar, quando necessários, poderes a mandatários bem como revogar os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 24: i) deliberar sobre a aceitação de heranças, legados e doações;
- Número ou marcador, página 24: j) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação é representada pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente da Fundação pode conceder poderes de representação judicial e extrajudicial a terceiros, dentro dos limites especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Fundação obriga-se pela assinatura do Presidente ou de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Fundação obriga-se igualmente pela assinatura de um único administrador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos e por procuradores quanto a certos actos ou categorias de actos definidos nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Administração, que dentre os mesmos elegem o presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos, renováveis sucessivamente, por igual período.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) fazer a verificação e emitir parecer sobre o orçamento anual, do balanço e contas do exercício da fundação;
- Número ou marcador, página 24: b) fiscalizar a escrituração e documentos da fundação; c)dar parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património da fundação;
- Número ou marcador, página 24: d) participar das reuniões do Conselho de Administração sempre que se julgue necessário ou quando solicitado pelo mesmo, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 24: e) desempenhar as demais competências previstas na lei, nos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Ano fiscal e contas anuais)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal da Fundação corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No fim de cada ano fiscal, será efectuado um balanço em que consta o estado das receitas e despesas do ano fiscal anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) As contas anuais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Comissões)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração poderá estabelecer uma ou mais comissões, cujas funções e poderes serão determinados por Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição e reuniões do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Consultivo é composto pelo Presidente e um número de conselheiros a serem designados no regulamento interno da fundação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente da Fundação designará livremente os conselheiros de entre individualidades nacionais e ou estrangeiras, marcantes na vida cultural, económica e social do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Consultivo reúne ordinariamente em plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da fundação considerar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, a quem cabe, em qualquer caso, aconselhar, dar parecer ao conselho de administração sobre as orientações genéricas que irão presidir as actividades da Fundação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete, designadamente ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 24: a) dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o orçamento e o
- Texto do artigo, página 25: plano de actividades da Fundação para o ano seguinte, o qual deverá ser apresentado pelo Conselho de Administração até 15 de Novembro do ano a que respeita;
- Número ou marcador, página 25: b) dar parecer sobre as iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
- Número ou marcador, página 25: c) dar parecer sobre a alteração dos estatutos ou a extinção da fundação;
- Número ou marcador, página 25: d) exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: e) o Conselho Consultivo deve, obrigatoriamente, pronunciar-se sobre qualquer acto de alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes à fundação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da modificação, transformação e extinção
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 25: Um) A modificação dos presentes estatutos, transformação ou extinção da Fundação, só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Consultivo e sem prejuízo das disposições legais aplicáveis e em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de decisão de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da fundação, com a finalidade desta declarar formalmente a sua extinção.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração decide sobre o destino do património da fundação, ouvido o Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Eleição dos órgãos)
- Texto do artigo, página 25: Após o reconhecimento da fundação pela entidade competente, a direcção da sociedade instituidora, procederá nos trinta dias subsequentes ao seu reconhecimento, à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Abril de 2025.
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