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Texto do artigo · p. 25 HL Comércio e Serviços, Limitda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 25 sob NUEL 105045879, uma entidade com a denominação HL Comércio e Serviços, Limitda, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 25 Celebra-se o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 25 Leia Moçambique Mabunda, natural de Maputo, solteira, de 30 anos, residente em MaputoMalanga, Casa n.º 24, Q. 4, Kalhamakulo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105189611M, emitido a 1 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Henriques Jonas Arone, natural de Maputo, solteiro, de 31 anos, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, Casa n.º 199, Q. 71, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206381I, emitido a 11 de Fevereiro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 25 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação HL Comércio e Serviços, Limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra popular, 1.° andar, n.° 1346, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 Compra e venda de produtos, revenda de produtos, importação e exportação de mercadorias, procurment e logística, intermediação comercial e comércio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), descrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) a sócia Leia Moçambique Mabunda, detém 50% do capital social da sociedade, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) o sócio Henriques Jonas Arone, detém 50% do capital social da sociedade, que, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que perfaz a totalidade do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interese pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo de administrador Henriques Jonas Arone, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Henriques Jonas Arone, ou procurador especialmente constituido pela gerencia nos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulado pela legislação comercial vigente e aplicàvel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: HL Comércio e Serviços, Limitda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 25: sob NUEL 105045879, uma entidade com a denominação HL Comércio e Serviços, Limitda, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  4. Texto do artigo, página 25: Celebra-se o presente contrato entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Leia Moçambique Mabunda, natural de Maputo, solteira, de 30 anos, residente em MaputoMalanga, Casa n.º 24, Q. 4, Kalhamakulo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105189611M, emitido a 1 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 25: Henriques Jonas Arone, natural de Maputo, solteiro, de 31 anos, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, Casa n.º 199, Q. 71, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206381I, emitido a 11 de Fevereiro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade por
  8. Texto do artigo, página 25: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação HL Comércio e Serviços, Limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra popular, 1.° andar, n.° 1346, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: Compra e venda de produtos, revenda de produtos, importação e exportação de mercadorias, procurment e logística, intermediação comercial e comércio.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), descrito da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 25: a) a sócia Leia Moçambique Mabunda, detém 50% do capital social da sociedade, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 25: b) o sócio Henriques Jonas Arone, detém 50% do capital social da sociedade, que, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que perfaz a totalidade do capital.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interese pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo de administrador Henriques Jonas Arone, com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Henriques Jonas Arone, ou procurador especialmente constituido pela gerencia nos termos e limites legais.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulado pela legislação comercial vigente e aplicàvel na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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