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Texto do artigo · p. 26 Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027732, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma igreja denominada Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique, constituída entre os membros: Estevão Afonso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 17 de Junho de 1991, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100500136C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 19 de Outubro de 2021, Joaquim António Assilia, casado, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 19 de Novembro de 1994, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 0201102320680M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 26 de Novembro de 2024, Lucas Miguel Nguvele, casado, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido em 25 de Junho de 1972, residente no Muatala, Cidade de Nampula, Namutequeliua, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100969976P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 3 de Marco de 2016, Salvador Constâncio, casado, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 25 de Dezembro de 1975, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106674773B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 1 de Fevereiro de 2024, Severiana Augusto Piline, solteira, maior, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, nascida a 30 de Outubro de 1989, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101830426Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 23 de Setembro de 2021, celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Nampula, estrada de 50 metros, antiga quinta Nassa, Posto Administrativo de Muhala, Bairro Namutequeliua, Unidade Comunal. Por deliberação da Assembleia Geral, a Igreja pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é constituída por um tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Filiação)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) difundir o santo evangelho de nosso senhor jesus cristo, conforme o ensino da bíblia sagrada;
Número ou marcador · p. 26 b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 26 c) praticar culto de adoração a deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 26 d) criar instituições de ensino teológico;
Número ou marcador · p. 26 e) incentivar a obediência as leis do país e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 26 f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de órgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet; g)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 26 h) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 26 i) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação
Texto do artigo · p. 26 moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a bíblia sagrada;
Número ou marcador · p. 26 j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e
Número ou marcador · p. 26 k) realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 26 Do Conselho De Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua Gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Bispo Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 26 e) Conselheiro Geral.
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) assessorar o Bispo Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 19 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027732, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma igreja denominada Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique, constituída entre os membros: Estevão Afonso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 17 de Junho de 1991, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100500136C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 19 de Outubro de 2021, Joaquim António Assilia, casado, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 19 de Novembro de 1994, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 0201102320680M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 26 de Novembro de 2024, Lucas Miguel Nguvele, casado, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido em 25 de Junho de 1972, residente no Muatala, Cidade de Nampula, Namutequeliua, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100969976P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 3 de Marco de 2016, Salvador Constâncio, casado, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 25 de Dezembro de 1975, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106674773B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 1 de Fevereiro de 2024, Severiana Augusto Piline, solteira, maior, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, nascida a 30 de Outubro de 1989, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101830426Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 23 de Setembro de 2021, celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 26: A Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Nampula, estrada de 50 metros, antiga quinta Nassa, Posto Administrativo de Muhala, Bairro Namutequeliua, Unidade Comunal. Por deliberação da Assembleia Geral, a Igreja pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e internacional.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A Igreja é constituída por um tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes do País.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 26: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 26: São objectivos da Igreja:
  19. Número ou marcador, página 26: a) difundir o santo evangelho de nosso senhor jesus cristo, conforme o ensino da bíblia sagrada;
  20. Número ou marcador, página 26: b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  21. Número ou marcador, página 26: c) praticar culto de adoração a deus em espírito e verdade;
  22. Número ou marcador, página 26: d) criar instituições de ensino teológico;
  23. Número ou marcador, página 26: e) incentivar a obediência as leis do país e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos preceitos bíblicos;
  24. Número ou marcador, página 26: f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de órgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet; g)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  25. Número ou marcador, página 26: h) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
  26. Número ou marcador, página 26: i) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação
  27. Texto do artigo, página 26: moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a bíblia sagrada;
  28. Número ou marcador, página 26: j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e
  29. Número ou marcador, página 26: k) realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da Igreja:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  38. Texto do artigo, página 26: Do Conselho De Direcção
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua Gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros a saber:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Bispo Geral;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Pastor Geral Adjunto;
  45. Número ou marcador, página 26: c) Secretário Geral;
  46. Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro Geral; e
  47. Número ou marcador, página 26: e) Conselheiro Geral.
  48. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselheiro Geral:
  49. Número ou marcador, página 26: a) assessorar o Bispo Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 26: b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 26: c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 26: d) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  53. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  56. Texto do artigo, página 26: Nampula, 19 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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