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Texto do artigo · p. 27 Makal Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050040, uma entidade com a denominação Makal Trading, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro outorgante: Ibraimo Soares Júnior, casado com Sandra Amade Dauto Soares, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Amizade, n.º 63, 2.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074151F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Abril de 20217, válido até 6 de abril de 2027;
Texto do artigo · p. 28 Segundo outorgante: Manuel Malawene Cuamba Rombe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1302, 3.ºandar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022627441I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 24 de Agosto de 2022, válido até 23 de Agosto de 2027; e
Texto do artigo · p. 28 Terceiro outorgante: Salvador Valentim Mazivila, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Avenida Olof Palme, n.º 665, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941890F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 26 de Qgosto de 2022, válido até 25 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação Makal Trading, Limitada, com a sua sede na Avenida Olof Palme, N.º 665, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objetivo em exercer as seguintes atividades com Importação e exportação:
Texto do artigo · p. 28 Processamento e comercialização de castanha de caju, processamento comercialização de carvão vegetal, comercio de material elétrico, material eletrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de
Texto do artigo · p. 28 escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objeto social, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000.000,00MT(um milhão de meticais), subdividido em três quotas desiguais, Ibraimo Soares Júnior, com o valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, Manuel Malawene Cuamba Rombe, com o valor 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, Salvador Valentim Mazivila, com o valor 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for considerado necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem realizar suprimentos e prestações suplementares de acordo com decisão favorável da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se, nenhum dos sócios demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa desde já a cargo do sócio, Ibraimo Soares Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou pela assinatura conjunta de dois ou mais procuradores, especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente ou documentos operacionais, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração nos termos e limites especificados na delegação de competências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição dos dividendos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Junho 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Makal Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050040, uma entidade com a denominação Makal Trading, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro outorgante: Ibraimo Soares Júnior, casado com Sandra Amade Dauto Soares, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Amizade, n.º 63, 2.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074151F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Abril de 20217, válido até 6 de abril de 2027;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo outorgante: Manuel Malawene Cuamba Rombe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1302, 3.ºandar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022627441I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 24 de Agosto de 2022, válido até 23 de Agosto de 2027; e
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro outorgante: Salvador Valentim Mazivila, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Avenida Olof Palme, n.º 665, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941890F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 26 de Qgosto de 2022, válido até 25 de Agosto de 2027.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação Makal Trading, Limitada, com a sua sede na Avenida Olof Palme, N.º 665, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objetivo em exercer as seguintes atividades com Importação e exportação:
  17. Texto do artigo, página 28: Processamento e comercialização de castanha de caju, processamento comercialização de carvão vegetal, comercio de material elétrico, material eletrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de
  18. Texto do artigo, página 28: escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objeto social, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000.000,00MT(um milhão de meticais), subdividido em três quotas desiguais, Ibraimo Soares Júnior, com o valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, Manuel Malawene Cuamba Rombe, com o valor 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, Salvador Valentim Mazivila, com o valor 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for considerado necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem realizar suprimentos e prestações suplementares de acordo com decisão favorável da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se, nenhum dos sócios demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Administração
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa desde já a cargo do sócio, Ibraimo Soares Júnior.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou pela assinatura conjunta de dois ou mais procuradores, especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente ou documentos operacionais, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração nos termos e limites especificados na delegação de competências.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição dos dividendos.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Junho 2025. O Conservador, Ilegível.
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