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Texto do artigo · p. 29 Merill Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048736, uma entidade com a denominação Merill Moçambique, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Aadil Valimohamed Yusuf, maior, de nacionalidade queniana, residente no Município de Maputo, portador do DIRE n.º 02KE00003555S, emitido a 27 de Agosto de 2024, na Cidade de Maputo, casado com Khairunissa Aadil Yusuf, em regime de comunhão de geral de bens;
Texto do artigo · p. 29 Afrin Salimo Jussub, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171722M, emitido a 10 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo. Constituem entre si por este acto, uma
Texto do artigo · p. 29 sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Merill Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Município da Maputo, Rua Ngungunhane n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e retalho de:
Número ou marcador · p. 30 a) medicamentos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 b) produtos farmacêuticos humanos e veterinários; c)equipamento hospitalar e de laboratório, e tudo o que diz respeito a saúde hospitalar e clínicas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) o sócio Aadil Valimohamed Yusuf, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) a sócia Afrin Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 30 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 30 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 30 b) definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 30 c) nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) fixar a remuneração para os administradores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos administradores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por Aadil Valimohamed Yusuf e Afrin Salimo Jussub, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a administração, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 30 c) conferir mandatos de administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 30 d) zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo a abertura de contas nos bancos é necessária a assinatura dos dois administradores ou seus mandatários com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 30 a) a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 30 b) a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Merill Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048736, uma entidade com a denominação Merill Moçambique, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Aadil Valimohamed Yusuf, maior, de nacionalidade queniana, residente no Município de Maputo, portador do DIRE n.º 02KE00003555S, emitido a 27 de Agosto de 2024, na Cidade de Maputo, casado com Khairunissa Aadil Yusuf, em regime de comunhão de geral de bens;
  5. Texto do artigo, página 29: Afrin Salimo Jussub, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171722M, emitido a 10 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo. Constituem entre si por este acto, uma
  6. Texto do artigo, página 29: sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Merill Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Município da Maputo, Rua Ngungunhane n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e retalho de:
  16. Número ou marcador, página 30: a) medicamentos e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 30: b) produtos farmacêuticos humanos e veterinários; c)equipamento hospitalar e de laboratório, e tudo o que diz respeito a saúde hospitalar e clínicas.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
  23. Número ou marcador, página 30: a) o sócio Aadil Valimohamed Yusuf, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 30: b) a sócia Afrin Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 30: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  33. Número ou marcador, página 30: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  36. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  40. Número ou marcador, página 30: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
  41. Número ou marcador, página 30: b) definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
  42. Número ou marcador, página 30: c) nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 30: d) fixar a remuneração para os administradores e ou mandatários.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos administradores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto 1 deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por Aadil Valimohamed Yusuf e Afrin Salimo Jussub, com dispensa da caução.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a administração, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 30: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 30: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  52. Número ou marcador, página 30: c) conferir mandatos de administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  53. Número ou marcador, página 30: d) zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo a abertura de contas nos bancos é necessária a assinatura dos dois administradores ou seus mandatários com poderes bastantes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 30: encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de dividendos)
  62. Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  63. Número ou marcador, página 30: a) a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  64. Número ou marcador, página 30: b) a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 30: (Prestação do capital)
  67. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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