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- Texto do artigo, página 31: Mishel NG Services, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658295, firma constituída por Mimoso Nelson Agostinho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864453S, emitido a 15 de Março de 2022, e Sheila Leonor Grine, solteira, natural de Inharime, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 260520002130807, emitido a 14 de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mishel NG Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, aluguer de viaturas, comércio a retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho, representação de serviços, consultoria pública, pintura de edifícios, serviços de eletricidade, consultoria de contabilidade e finanças, pesquisas e comercialização de produtos minerais, produtos agro-pecuários, produtos alimentares, logística, gestão de frotas, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motociclos, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de equipamento audiovisual, ferragens, comercio
- Texto do artigo, página 31: de carpetes e cortinados, eletrodomésticos, constantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Mimoso Nelson Agostinho;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Sheila Leonor Grine.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, proteção, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Mimoso Nelson Agostinho,que fica desde já nomeado director geral e a sócia Sheila Leonor Grine que fica desde ja nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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