Mozquarries, Limitada

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Mozquarries, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Mozquarries, Limitada
Texto do artigo · p. 31 proceder à republicação integral e consolidada dos estatutos da sociedade, com as alterações aprovadas, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Mozquarries, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D, n.º 48, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais e filiais e outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de pedreiras, extracção e comercialização de pedra.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades de importação e exportação de bens ou serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do Capital social, financiamento da sociedade e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de MZN 42.431.815,17MT (quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e quinze meticais e dezassete centavos), e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 24.186.134,64MT (vinte e quatro milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e trinta e quatro meticais e sessenta e quatro centavos), representativa de 57% (cinquenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozambique Quarry Holdings;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 16.972.726,07MT (dezasseis milhões, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e seis meticais e sete centavos), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Radarscape Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota com o valor nominal de 1.272.954,46MT (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro meticais e quarenta e seis centavos), representativa de 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Aly Cassamo Abobakar.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na eventualidade de cessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na base pro rata sobre a totalidade da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, tem o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta cláusula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por um sócio, mediante carta protocolada ou correio eletrónico dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para realização da assembleia geral desde que pelo menos cinquenta vírgula um por cento das quotas da sociedade estejam representadas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias geral por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) apreciação, aprovação, correção ou rejeição de balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 32 c) decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 32 d) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 32 e) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 32 f) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 32 h) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) aquisição, oneração, alienação, cessação de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) outras matérias que não sejam da competência da administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral far-se-ão mediante aprovação de mais de cinquenta por cento das quotas presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um máximo de cinco administradores, a serem eleitos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pela administração, desde que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente contrato, serão aplicáveis, por ordem supletiva, as normas internas da sociedade aprovadas pelos seus órgãos competentes e, subsidiariamente, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Esta conforme. Maputo, 18 de Junho de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Mozquarries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: proceder à republicação integral e consolidada dos estatutos da sociedade, com as alterações aprovadas, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mozquarries, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D, n.º 48, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais e filiais e outras formas de representação dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de pedreiras, extracção e comercialização de pedra.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades de importação e exportação de bens ou serviços relacionados com a sua actividade.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objeto principal.
  17. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do Capital social, financiamento da sociedade e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de MZN 42.431.815,17MT (quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e quinze meticais e dezassete centavos), e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 24.186.134,64MT (vinte e quatro milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e trinta e quatro meticais e sessenta e quatro centavos), representativa de 57% (cinquenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozambique Quarry Holdings;
  22. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 16.972.726,07MT (dezasseis milhões, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e seis meticais e sete centavos), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Radarscape Mozambique, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 32: c) uma quota com o valor nominal de 1.272.954,46MT (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro meticais e quarenta e seis centavos), representativa de 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Aly Cassamo Abobakar.
  24. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Na eventualidade de cessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na base pro rata sobre a totalidade da respectiva quota.
  32. Número ou marcador, página 32: Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, tem o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
  33. Número ou marcador, página 32: Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta cláusula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
  34. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  35. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  38. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por um sócio, mediante carta protocolada ou correio eletrónico dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para realização da assembleia geral desde que pelo menos cinquenta vírgula um por cento das quotas da sociedade estejam representadas.
  44. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias geral por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  45. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
  48. Número ou marcador, página 32: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  49. Número ou marcador, página 32: b) apreciação, aprovação, correção ou rejeição de balanço e contas de exercício;
  50. Número ou marcador, página 32: c) decisão sobre a distribuição de lucros;
  51. Número ou marcador, página 32: d) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
  52. Número ou marcador, página 32: e) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  53. Número ou marcador, página 32: f) alteração do contrato de sociedade;
  54. Número ou marcador, página 32: g) propositura de acções judiciais contra administradores;
  55. Número ou marcador, página 32: h) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 32: i) aquisição, oneração, alienação, cessação de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 32: j) outras matérias que não sejam da competência da administração.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral far-se-ão mediante aprovação de mais de cinquenta por cento das quotas presentes na assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  60. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um máximo de cinco administradores, a serem eleitos pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de um administrador.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pela administração, desde que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador.
  69. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  71. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição dos resultados)
  72. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  75. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente contrato, serão aplicáveis, por ordem supletiva, as normas internas da sociedade aprovadas pelos seus órgãos competentes e, subsidiariamente, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Maputo, 18 de Junho de 2025. — A Notária,
  78. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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