Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Nexis Technologies, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047854, uma entidade com a denominação Nexis Technologies, S.A., que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Nexis Technologies, S.A., abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 34 Nexis, S.A., e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.° 845, em Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços informáticos, instalação de infraestrutura de redes, servidores e datacenters;
Número ou marcador · p. 34 b) comercialização e desenvolvimento de software e aplicações tecnológicas para negócios;
Número ou marcador · p. 34 c) prestação de serviços de consultoria informática, transformação digital, manutenção de equipamento informático e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio de material informático, material de escritório e de papelaria;
Número ou marcador · p. 34 e) instalação de sistemas de segurança eletrónica, videovigilância, sistemas de extinção de incêndio e aquecimento, ventilação e arrefecimento e ar condicionado;
Número ou marcador · p. 34 f) comércio internacional, importação e exportação de equipamento informático e tecnológico, representação de sociedades, marcas nacionais ou estrangeiras e consignações;
Número ou marcador · p. 34 g) venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000 (quinhentos mil) de acções com valor nominal de 1,00MT, por cada acção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Que se encontra distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 375.000 trezentos e setenta e cinco mil acções, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 34 b) 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) equivalente a 125.000MT (cento e vinte e cinco mil acções), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação e remuneração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nexis Technologies, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047854, uma entidade com a denominação Nexis Technologies, S.A., que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Nexis Technologies, S.A., abreviadamente designada
  7. Texto do artigo, página 34: Nexis, S.A., e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.° 845, em Maputo, na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços informáticos, instalação de infraestrutura de redes, servidores e datacenters;
  12. Número ou marcador, página 34: b) comercialização e desenvolvimento de software e aplicações tecnológicas para negócios;
  13. Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de consultoria informática, transformação digital, manutenção de equipamento informático e assistência técnica;
  14. Número ou marcador, página 34: d) comércio de material informático, material de escritório e de papelaria;
  15. Número ou marcador, página 34: e) instalação de sistemas de segurança eletrónica, videovigilância, sistemas de extinção de incêndio e aquecimento, ventilação e arrefecimento e ar condicionado;
  16. Número ou marcador, página 34: f) comércio internacional, importação e exportação de equipamento informático e tecnológico, representação de sociedades, marcas nacionais ou estrangeiras e consignações;
  17. Número ou marcador, página 34: g) venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000 (quinhentos mil) de acções com valor nominal de 1,00MT, por cada acção.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Que se encontra distribuído da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 34: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 375.000 trezentos e setenta e cinco mil acções, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento);
  24. Número ou marcador, página 34: b) 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) equivalente a 125.000MT (cento e vinte e cinco mil acções), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento);
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação e remuneração)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 34: Quatro) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  32. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.