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Texto do artigo · p. 34 Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049445, uma entidade com a denominação Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do n.º 1 do artigo 74 da Lei n.º 01/2022, de 25 de Agosto, é constituída a sociedade unipessoal por quotas denominada Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Emídio Jordão Ngale, solteiro, moçambicano, residente no Bairro do Jardim, Rua 1580, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001413451, emitido em Maputo, NUIT 128607587.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade denomina-se Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, sócio único e responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 É constituída por tempo indeterminado, contados a partir da data da assinatura do contrato social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sede social situa-se no Bairro do Jardim, Rua das Dálias, n. º 5083, Cidade de Maputo, podendo o sócio único abrir, transferir ou encerrar delegações, sucursais ou agências no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) transporte urbano/interurbano, yango, moto-táxi, delivery e plataformas digitais de mobilidade;
Número ou marcador · p. 34 b) beleza, estética, bem-estar, salões de beleza, cosméticos, produtos capilares e de moda;
Número ou marcador · p. 34 c) importação e comercialização de vestuário, próteses capilares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 d) operar máquinas para transformação agroalimentar, máquinas de ralar coco e amendoim;
Número ou marcador · p. 34 e) promover, desenvolver investimentos, actos empresariais, assessoria comercial e de projectos;
Número ou marcador · p. 34 f) prestar serviços de instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de videovigilância (CCTV), alarmes, controlo de acessos, e demais equipamentos e soluções de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou compatíveis com os objetivos sociais descritos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, titular de 100% (cem por cento) das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá suprir a sociedade, sendo os valores considerados empréstimos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da gestão e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração é exercida pelo sócio único, com poderes para representar e obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 35 O ano económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio ou nos demais casos previstos na legislação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Número ou marcador · p. 35 Um) Nos casos omissos, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) E por assim haver livremente deliberado, vai o presente contrato assinado pelo sócio único, em duas vias de igual valor e forma, para efeitos legais.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049445, uma entidade com a denominação Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 34: Nos termos do n.º 1 do artigo 74 da Lei n.º 01/2022, de 25 de Agosto, é constituída a sociedade unipessoal por quotas denominada Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 34: Emídio Jordão Ngale, solteiro, moçambicano, residente no Bairro do Jardim, Rua 1580, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001413451, emitido em Maputo, NUIT 128607587.
  5. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade denomina-se Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, sócio único e responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: É constituída por tempo indeterminado, contados a partir da data da assinatura do contrato social.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 34: A sede social situa-se no Bairro do Jardim, Rua das Dálias, n. º 5083, Cidade de Maputo, podendo o sócio único abrir, transferir ou encerrar delegações, sucursais ou agências no território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 34: a) transporte urbano/interurbano, yango, moto-táxi, delivery e plataformas digitais de mobilidade;
  19. Número ou marcador, página 34: b) beleza, estética, bem-estar, salões de beleza, cosméticos, produtos capilares e de moda;
  20. Número ou marcador, página 34: c) importação e comercialização de vestuário, próteses capilares e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 34: d) operar máquinas para transformação agroalimentar, máquinas de ralar coco e amendoim;
  22. Número ou marcador, página 34: e) promover, desenvolver investimentos, actos empresariais, assessoria comercial e de projectos;
  23. Número ou marcador, página 34: f) prestar serviços de instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de videovigilância (CCTV), alarmes, controlo de acessos, e demais equipamentos e soluções de segurança electrónica.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou compatíveis com os objetivos sociais descritos.
  27. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, titular de 100% (cem por cento) das quotas da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá suprir a sociedade, sendo os valores considerados empréstimos.
  34. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gestão e representação
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, bastando a sua assinatura.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração é exercida pelo sócio único, com poderes para representar e obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 35: (Ano económico)
  42. Texto do artigo, página 35: O ano económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio ou nos demais casos previstos na legislação.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) Nos casos omissos, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação vigente em Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) E por assim haver livremente deliberado, vai o presente contrato assinado pelo sócio único, em duas vias de igual valor e forma, para efeitos legais.
  50. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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