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Texto do artigo · p. 35 Nova Alimentar Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049058, uma sociedade denominada Nova Alimentar Impot & Export, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Marta Raquel Henriques Mondlane, solteira, natural de Maputo, residente no Q. 56, Casa n.º 44, Bairro Laulane, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101759053A, emitido em Maputo, a 8 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Carmona Luís Cumba, casado em regime de comunhão geral de bens com Ricardina Alfredo Chilaule Cumba, natural de Maputo, residente no Q. 4, na Casa n.º 10, Bairro de Albasine, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892778F, emitido em Maputo, a 31 de Julho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nova Alimentar Impot & Export, Limitada, e tem sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.°1154 – R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e registo legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio de produtos a grosso;
Número ou marcador · p. 35 b) serigrafia e tipografia;
Número ou marcador · p. 35 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 35 d) importação;
Número ou marcador · p. 35 e) consultoria negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir e participar em outras sociedades, ainda que tenha objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídas igualmente entre os sócios conforme segue:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% titulada pela sócia Marta Raquel Henriques Mondlane;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% titulada pela sócia Carmona Luís Cumba.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cada sócio responde apenas pelo montante de sua quota e não pelos compromissos da sociedade além desse limite.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cedência da quota e feita por escrito aos outros sócios, indicando a pessoa ou pessoas a quem se pretende ceder a quota, o preço de cessão e a forma do respetivo pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade e aos sócios, por essa ordem, fica reservado o direito de preferência dos trinta dias, findo esse prazo, se o direito de preferência não for exercido, o socio poderá ceder a sua quota a quem desejar.
Número ou marcador · p. 35 Três) A cessão de quotas ou parte delas a favor de sócios, bem como a sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Contratos de venda, cedência ou transferência de quotas sem observância do disposto no número um e dois deste artigo, serão considerados nulos e inválidos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos factos.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação, o titular poderá assumir sem previa autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirse-á anualmente na sede da sociedade ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada, com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 36 Três) As resoluções serão aprovadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei requer uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Capital suplementar)
Texto do artigo · p. 36 Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade, nem são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juro e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela senhora Marta Raquel Henriques Mondlane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador ou gerente nomeado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou sendo por acordo entre os sócios. Os sócios serão liquidatários procedendo a partilha dos bens sociais de acordo com o deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo estes, nomear um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Fecho de contas, fundos de reserva e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respetivas quotas a partir de 2027.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de disputa entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão de arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique. Em caso de disputa de interpretação da língua, o português terá preferência.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Nova Alimentar Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049058, uma sociedade denominada Nova Alimentar Impot & Export, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Marta Raquel Henriques Mondlane, solteira, natural de Maputo, residente no Q. 56, Casa n.º 44, Bairro Laulane, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101759053A, emitido em Maputo, a 8 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo: Carmona Luís Cumba, casado em regime de comunhão geral de bens com Ricardina Alfredo Chilaule Cumba, natural de Maputo, residente no Q. 4, na Casa n.º 10, Bairro de Albasine, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892778F, emitido em Maputo, a 31 de Julho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nova Alimentar Impot & Export, Limitada, e tem sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.°1154 – R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrageiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e registo legal.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades seguintes:
  15. Número ou marcador, página 35: a) comércio de produtos a grosso;
  16. Número ou marcador, página 35: b) serigrafia e tipografia;
  17. Número ou marcador, página 35: c) transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 35: d) importação;
  19. Número ou marcador, página 35: e) consultoria negócios.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir e participar em outras sociedades, ainda que tenha objecto social diferente.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídas igualmente entre os sócios conforme segue:
  25. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% titulada pela sócia Marta Raquel Henriques Mondlane;
  26. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% titulada pela sócia Carmona Luís Cumba.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Cada sócio responde apenas pelo montante de sua quota e não pelos compromissos da sociedade além desse limite.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A cedência da quota e feita por escrito aos outros sócios, indicando a pessoa ou pessoas a quem se pretende ceder a quota, o preço de cessão e a forma do respetivo pagamento.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e aos sócios, por essa ordem, fica reservado o direito de preferência dos trinta dias, findo esse prazo, se o direito de preferência não for exercido, o socio poderá ceder a sua quota a quem desejar.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) A cessão de quotas ou parte delas a favor de sócios, bem como a sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Contratos de venda, cedência ou transferência de quotas sem observância do disposto no número um e dois deste artigo, serão considerados nulos e inválidos.
  37. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos factos.
  38. Número ou marcador, página 36: Seis) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação, o titular poderá assumir sem previa autorização da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirse-á anualmente na sede da sociedade ou extraordinariamente sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada, com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) As resoluções serão aprovadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei requer uma maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: (Capital suplementar)
  46. Texto do artigo, página 36: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade, nem são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juro e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela senhora Marta Raquel Henriques Mondlane.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador ou gerente nomeado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou sendo por acordo entre os sócios. Os sócios serão liquidatários procedendo a partilha dos bens sociais de acordo com o deliberado em assembleia.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo estes, nomear um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 36: (Fecho de contas, fundos de reserva e distribuição de lucros)
  61. Texto do artigo, página 36: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respetivas quotas a partir de 2027.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Resolução de conflitos)
  64. Texto do artigo, página 36: Em caso de disputa entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão de arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  67. Texto do artigo, página 36: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique. Em caso de disputa de interpretação da língua, o português terá preferência.
  68. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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