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- Texto do artigo, página 39: Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de quatro dias de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sociedade Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, número mil vinte oito, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014666, com o capital social de setecentos ciquenta mil meticais, os sócios deliberaram aprovarem o aumento no objecto.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência da alteração verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto, montagem e comercialização de motociclos, suas peças, acessórios,
- Texto do artigo, página 39: óleos e lubrificantes, manutenção e reparação de motociclos, prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares, importação e exportação de todo o tipo de produtos, máquinas e equipamento objecto da sua actividade,mediante a sua deliberação da assembleia geral desde que devidamente autoriazada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações, indústria de motociclos (txopelas), triciclos motorizada e motorizadas, fabrico de acessórios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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