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Texto do artigo · p. 39 Quidexplus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas treze horas e dez minutos, reuniu, a sociedade Quidexplus – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105035392, o sócio Pawapay UK, Limited, representado pelos seus mandatários, senhor Kresten Buch de nacionalidade dinamarqueza, titular do Passaporte n.º 211566887, válido até 26 de Setembro de 2029 e senhor Nikolai Barnwel, de nacionalidade dinamarqueza, titular de Passaporte n.º 211279045, deliberaram sobre a nomeação do administrador executivo.
Texto do artigo · p. 39 Como consequência da deliberação a nomeação do único administrador executivo, procedeu-se à alteração do artigo décimo segundo do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura de quaisquer dois administradores ou pela assinatura
Texto do artigo · p. 39 do Administrador Executivo, neste caso, o senhor Ilídio Matchebe, nos termos dos poderes conferidos;
Texto do artigo · p. 39 b)pela assinatura de qualquer funcionário autorizado para assuntos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em nenhuma circunstância a sociedade poderá obrigar-se em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, salvo se aprovado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Quidexplus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas treze horas e dez minutos, reuniu, a sociedade Quidexplus – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105035392, o sócio Pawapay UK, Limited, representado pelos seus mandatários, senhor Kresten Buch de nacionalidade dinamarqueza, titular do Passaporte n.º 211566887, válido até 26 de Setembro de 2029 e senhor Nikolai Barnwel, de nacionalidade dinamarqueza, titular de Passaporte n.º 211279045, deliberaram sobre a nomeação do administrador executivo.
  3. Texto do artigo, página 39: Como consequência da deliberação a nomeação do único administrador executivo, procedeu-se à alteração do artigo décimo segundo do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  8. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura de quaisquer dois administradores ou pela assinatura
  9. Texto do artigo, página 39: do Administrador Executivo, neste caso, o senhor Ilídio Matchebe, nos termos dos poderes conferidos;
  10. Texto do artigo, página 39: b)pela assinatura de qualquer funcionário autorizado para assuntos de mero expediente.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Em nenhuma circunstância a sociedade poderá obrigar-se em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, salvo se aprovado pelo conselho de administração.
  12. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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