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Texto do artigo · p. 42 Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028170, uma entidade com a denominação Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 42 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 42 Mamadou Aliou Diallo, solteiro maior, natural da Guiné, de nacionalidade guineense, portador de DIRE n.º 11GN00003512B, emitido em Maputo, a 5 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na Avenida Armando Tivane n.º 673, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A Sociedade adopta a denominação de Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Josina Machel n.º 497/577, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, comércio por grosso e a retalho de textéis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao négocios e a gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Mamadou Aliou Diallo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamadou Aliou Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028170, uma entidade com a denominação Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Mamadou Aliou Diallo, solteiro maior, natural da Guiné, de nacionalidade guineense, portador de DIRE n.º 11GN00003512B, emitido em Maputo, a 5 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na Avenida Armando Tivane n.º 673, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 42: A Sociedade adopta a denominação de Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Josina Machel n.º 497/577, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, comércio por grosso e a retalho de textéis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao négocios e a gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Mamadou Aliou Diallo.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamadou Aliou Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e dos herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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