Associação Moçambicana de Engenheiros Químicos – AMEQ

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Associação Moçambicana de Engenheiros Químicos – AMEQ

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Texto do artigo · p. 6 Associação Moçambicana de Engenheiros Químicos – AMEQ
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Moçambicana de Engenheiros Químicos é uma pessoa jurídica de direito privado de fins não lucrativos, na modalidade associação, designada abreviadamente por AMEQ.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AMEQ é dotada de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e regese por este estatuto e pela legislação que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 6 A AMEQ é uma Associação de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo na Avenida Vlademir Lenine, no 338, 1o andar, Bairro da Maxaquene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A AMEQ tem prazo de duração por tempo indeterminado com início a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A AMEQ tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 Congregar pessoas físicas e jurídicas com interesse pelo desenvolvimento da Engenharia Química e pela valorização tecnológico-científica dos profissionais da área, podendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Oferecer cursos, presenciais e à distância, de formação de profissionais da Engenharia Química;
Número ou marcador · p. 7 b) Colaborar com instituições públicas e privadas na área da Engenharia Química por meio de assessoria a políticas públicas, a projectos e a planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover intercâmbio científico com entidades congéneres nacionais ou estrangeiras, mantendo interacção com esses organismos ou serviços em assuntos relacionados com a ENGENHARIA QUÍMICA;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolver programas e divulgar materiais educacionais;
Número ou marcador · p. 7 e) Apoiar o desenvolvimento de acções de pesquisa, de ensino e desenvolvimento institucional de interesse da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 f) Instituir prémios de estímulo e reconhecimento, a quem tenha contribuído para o desenvolvimento científico, técnico e cultural da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Emitir pareceres técnicos e promover a divulgação dos resultados de pesquisas;
Número ou marcador · p. 7 h) Participar e promover cursos, congressos, seminários, simpósios e conferências com especialistas do país e do exterior, inclusive por vídeoconferência; e
Número ou marcador · p. 7 i) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos na área da Engenharia Química.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AMEQ é constituída por três (3) classes dos membros nomeadamente: Efectivos, Honorários e Fundadores.
Número ou marcador · p. 7 a) São membros Efectivos os Engenheiros Químicos e os Engenheiros de áreas
Texto do artigo · p. 7 conexas, licenciados em instituição de ensino superior reconhecida pela Ordem dos Engenheiros de Moçambique, que é aprovada sua proposta de admissão;
Número ou marcador · p. 7 b) São membros honorários os que, a critério da Assembleia Geral, tem contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da Engenharia Química e;
Número ou marcador · p. 7 c) São membros fundadores os participantes na criação da associação e que participam na sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros fundadores são sempre recordados em todos os eventos públicos realizados pela Associação por meio de menções honrosas de seus nomes bem como pela passagem de documentários em fotos e vídeos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de membros efectivos é feita de acordo com as normas vigentes no regulamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão de membros honorários é feita por proposta dos órgãos de direcção ou de um número de membros efectivos, aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar dos órgãos de decisão da AMEQ e da administração das Direcções Regionais;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer parte das Comissões Técnicas;
Número ou marcador · p. 7 e) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária e;
Número ou marcador · p. 7 f) Gozar de todas as vantagens estabelecidas pelo Regulamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Acatar as deliberações dos órgãos de decisão da AMEQ;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter atitudes condizentes com o código de ética profissional;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar com pontualidade as contribuições previstas em orçamento, excepção feita para os associados honorários;
Número ou marcador · p. 7 e) Divulgar as actividades da AMEQ;
Número ou marcador · p. 7 f) Zelar pelo bom nome da AMEQ; e
Número ou marcador · p. 7 g) Manter a AMEQ informada a respeito de seus dados cadastrais actualizados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Licença ou demissão)
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem solicitar à Assembleia, por escrito, licença temporária ou demissão da Associação, devendo a Assembleia decidir no prazo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro cessa quando:
Número ou marcador · p. 7 a) O membro voluntariamente, manifeste essa vontade por comunicação escrita dirigida a Direcção, perdendo deste modo, todos os direitos inerentes a essa qualidade. Neste caso não lhe será restituído qualquer valor que tenha descontado para AMEQ durante o tempo em que manteve a qualidade de membro e;
Número ou marcador · p. 7 b) Por morte do membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os que estejam excluídos da associação.
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundamento da exclusão:
Número ou marcador · p. 7 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) O não pagamento das quotas devidas por um período de três meses, após interpelado por escrito pela Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Servir-se da Associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 7 As situações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior devem ser alvo de instrução do competente processo disciplinar interno, por iniciativa da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Órgãos da associação, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composto por todos membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada por 1/5 (um quinto) dos membros efectivos, mediante aviso escrito ou outro meio apropriado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de Assembleia Geral não reunir em hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma pode reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O estatuto pode ser modificado por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para tratar desse assunto, observando o quórum da constituição.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações sobre alterações de estatutos são tomadas pela maioria de votos presentes de 3/4 (três quartos) do número dos Associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Proceder à homologação dos resultados da eleição para escolha do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Decidir sobre a dissolução da Associação e o destino de seu património;
Número ou marcador · p. 8 c) Decidir sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre o relatório de actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) Indicar três membros efectivos para compor o Conselho Fiscal que analisa a prestação de contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o Regulamento da Associação e;
Número ou marcador · p. 8 h) Decidir sobre a concessão de título de associados honorários.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é o órgão executivo da Associação e é constituída por três (3) membros, sendo um presidente, um secretario e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção eleita, com mandato de dois em dois anos, é escolhida por eleição directa e secreta, feita por correspondência, de acordo com normas regulamentais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir a execução das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Criar e extinguir Comissões Técnicas, designando seus membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Criar e extinguir Comissões Especiais, estabelecendo seus objectivos e duração, bem como designando seus membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar ou extinguir Direcções Regionais;
Número ou marcador · p. 8 e) Organizar cursos, conferências e outras actividades de interesse dos associados da Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Organizar, bienalmente, o Congresso da Associação; e
Número ou marcador · p. 8 g) Representar, através de seu Director, Presidente, a Associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da Associação, é composto por três (3) membros, sendo um presidente, vicepresidente e um Vogal a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O prazo do exercício da função dos membros do Conselho Fiscal é de dois (2) anos, permitida uma recondução sucessiva.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente do Conselho Fiscal é escolhido dentre os seus membros, por seus pares, quando da primeira reunião deste Conselho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar e opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pela associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir pareceres para os órgãos superiores da associação sobre o relatório de actividades, balanço e orçamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Ordinariamente até o final da primeira quinzena do mês de Março de cada ano; e
Número ou marcador · p. 8 b) Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente, ou pela maioria de seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Recursos da Associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Recursos da Associação)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receita da associação contribuições pagas pelas quotas mensais dos seus associados, de jóias e outros recursos provenientes de doações ou venda de quaisquer bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico corresponde ao período de Janeiro a Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas referentes ao exercício económico são encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação somente pode ser dissolvida pelo voto favorável de 3/4 (três quartos) de todos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução da Associação, eventual remanescente do seu património líquido é destinado à outra entidade de fins não económicos, que se dedique a objectivos congéneres, conforme deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente estatuto é complementado pelo Regulamento elaborado pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A AMEQ é regulada pelo presente estatuto e demais legislação Moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Moçambicana de Engenheiros Químicos – AMEQ
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Moçambicana de Engenheiros Químicos é uma pessoa jurídica de direito privado de fins não lucrativos, na modalidade associação, designada abreviadamente por AMEQ.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A AMEQ é dotada de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e regese por este estatuto e pela legislação que lhe seja aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A AMEQ é uma Associação de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo na Avenida Vlademir Lenine, no 338, 1o andar, Bairro da Maxaquene.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A AMEQ tem prazo de duração por tempo indeterminado com início a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 7: A AMEQ tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 7: Congregar pessoas físicas e jurídicas com interesse pelo desenvolvimento da Engenharia Química e pela valorização tecnológico-científica dos profissionais da área, podendo:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Oferecer cursos, presenciais e à distância, de formação de profissionais da Engenharia Química;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Colaborar com instituições públicas e privadas na área da Engenharia Química por meio de assessoria a políticas públicas, a projectos e a planos de trabalho;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Promover intercâmbio científico com entidades congéneres nacionais ou estrangeiras, mantendo interacção com esses organismos ou serviços em assuntos relacionados com a ENGENHARIA QUÍMICA;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver programas e divulgar materiais educacionais;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Apoiar o desenvolvimento de acções de pesquisa, de ensino e desenvolvimento institucional de interesse da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Instituir prémios de estímulo e reconhecimento, a quem tenha contribuído para o desenvolvimento científico, técnico e cultural da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 7: g) Emitir pareceres técnicos e promover a divulgação dos resultados de pesquisas;
  24. Número ou marcador, página 7: h) Participar e promover cursos, congressos, seminários, simpósios e conferências com especialistas do país e do exterior, inclusive por vídeoconferência; e
  25. Número ou marcador, página 7: i) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos na área da Engenharia Química.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 7: Membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A AMEQ é constituída por três (3) classes dos membros nomeadamente: Efectivos, Honorários e Fundadores.
  31. Número ou marcador, página 7: a) São membros Efectivos os Engenheiros Químicos e os Engenheiros de áreas
  32. Texto do artigo, página 7: conexas, licenciados em instituição de ensino superior reconhecida pela Ordem dos Engenheiros de Moçambique, que é aprovada sua proposta de admissão;
  33. Número ou marcador, página 7: b) São membros honorários os que, a critério da Assembleia Geral, tem contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da Engenharia Química e;
  34. Número ou marcador, página 7: c) São membros fundadores os participantes na criação da associação e que participam na sua acta de constituição.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros fundadores são sempre recordados em todos os eventos públicos realizados pela Associação por meio de menções honrosas de seus nomes bem como pela passagem de documentários em fotos e vídeos.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de membros efectivos é feita de acordo com as normas vigentes no regulamento.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de membros honorários é feita por proposta dos órgãos de direcção ou de um número de membros efectivos, aprovada pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Participar dos órgãos de decisão da AMEQ e da administração das Direcções Regionais;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão de novos associados;
  46. Número ou marcador, página 7: d) Fazer parte das Comissões Técnicas;
  47. Número ou marcador, página 7: e) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária e;
  48. Número ou marcador, página 7: f) Gozar de todas as vantagens estabelecidas pelo Regulamento.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Acatar as deliberações dos órgãos de decisão da AMEQ;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Manter atitudes condizentes com o código de ética profissional;
  55. Número ou marcador, página 7: d) Pagar com pontualidade as contribuições previstas em orçamento, excepção feita para os associados honorários;
  56. Número ou marcador, página 7: e) Divulgar as actividades da AMEQ;
  57. Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo bom nome da AMEQ; e
  58. Número ou marcador, página 7: g) Manter a AMEQ informada a respeito de seus dados cadastrais actualizados.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 7: (Licença ou demissão)
  61. Texto do artigo, página 7: Os membros podem solicitar à Assembleia, por escrito, licença temporária ou demissão da Associação, devendo a Assembleia decidir no prazo de 15 dias.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro cessa quando:
  65. Número ou marcador, página 7: a) O membro voluntariamente, manifeste essa vontade por comunicação escrita dirigida a Direcção, perdendo deste modo, todos os direitos inerentes a essa qualidade. Neste caso não lhe será restituído qualquer valor que tenha descontado para AMEQ durante o tempo em que manteve a qualidade de membro e;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Por morte do membro.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) Os que estejam excluídos da associação.
  68. Texto do artigo, página 7: Constitui fundamento da exclusão:
  69. Número ou marcador, página 7: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Associação;
  70. Número ou marcador, página 7: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 7: c) O não pagamento das quotas devidas por um período de três meses, após interpelado por escrito pela Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 7: d) Servir-se da Associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  73. Texto do artigo, página 7: As situações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior devem ser alvo de instrução do competente processo disciplinar interno, por iniciativa da Direcção.
  74. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos da associação, seus titulares, competências e funcionamento
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  77. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos da Associação:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  80. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  82. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  85. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composto por todos membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada por 1/5 (um quinto) dos membros efectivos, mediante aviso escrito ou outro meio apropriado.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da Associação.
  92. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de Assembleia Geral não reunir em hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma pode reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  93. Número ou marcador, página 8: Cinco) O estatuto pode ser modificado por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para tratar desse assunto, observando o quórum da constituição.
  94. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre alterações de estatutos são tomadas pela maioria de votos presentes de 3/4 (três quartos) do número dos Associados presentes.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Proceder à homologação dos resultados da eleição para escolha do Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre a dissolução da Associação e o destino de seu património;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre a alteração do estatuto;
  101. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
  102. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre o relatório de actividades do Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 8: f) Indicar três membros efectivos para compor o Conselho Fiscal que analisa a prestação de contas da Direcção;
  104. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o Regulamento da Associação e;
  105. Número ou marcador, página 8: h) Decidir sobre a concessão de título de associados honorários.
  106. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição e mandato)
  109. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é o órgão executivo da Associação e é constituída por três (3) membros, sendo um presidente, um secretario e um tesoureiro.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção eleita, com mandato de dois em dois anos, é escolhida por eleição directa e secreta, feita por correspondência, de acordo com normas regulamentais.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção:
  114. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir a execução das actividades da Associação;
  115. Número ou marcador, página 8: b) Criar e extinguir Comissões Técnicas, designando seus membros;
  116. Número ou marcador, página 8: c) Criar e extinguir Comissões Especiais, estabelecendo seus objectivos e duração, bem como designando seus membros;
  117. Número ou marcador, página 8: d) Criar ou extinguir Direcções Regionais;
  118. Número ou marcador, página 8: e) Organizar cursos, conferências e outras actividades de interesse dos associados da Associação;
  119. Número ou marcador, página 8: f) Organizar, bienalmente, o Congresso da Associação; e
  120. Número ou marcador, página 8: g) Representar, através de seu Director, Presidente, a Associação em juízo e fora dele.
  121. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  124. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da Associação, é composto por três (3) membros, sendo um presidente, vicepresidente e um Vogal a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo do exercício da função dos membros do Conselho Fiscal é de dois (2) anos, permitida uma recondução sucessiva.
  126. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho Fiscal é escolhido dentre os seus membros, por seus pares, quando da primeira reunião deste Conselho.
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  129. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  130. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro da associação;
  131. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar e opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pela associação; e
  132. Número ou marcador, página 8: c) Emitir pareceres para os órgãos superiores da associação sobre o relatório de actividades, balanço e orçamento.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  135. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se:
  136. Número ou marcador, página 8: a) Ordinariamente até o final da primeira quinzena do mês de Março de cada ano; e
  137. Número ou marcador, página 8: b) Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente, ou pela maioria de seus membros.
  138. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Recursos da Associação
  139. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 8: (Recursos da Associação)
  141. Texto do artigo, página 8: Constituem receita da associação contribuições pagas pelas quotas mensais dos seus associados, de jóias e outros recursos provenientes de doações ou venda de quaisquer bens da associação.
  142. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  144. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico corresponde ao período de Janeiro a Dezembro.
  145. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas referentes ao exercício económico são encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  147. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  150. Número ou marcador, página 8: Um) A associação somente pode ser dissolvida pelo voto favorável de 3/4 (três quartos) de todos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
  151. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução da Associação, eventual remanescente do seu património líquido é destinado à outra entidade de fins não económicos, que se dedique a objectivos congéneres, conforme deliberação dos associados.
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  154. Número ou marcador, página 8: Um) O presente estatuto é complementado pelo Regulamento elaborado pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 8: Dois) A AMEQ é regulada pelo presente estatuto e demais legislação Moçambicana aplicável.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  158. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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