Associação Moçambicana de Engenheiros Químicos – AMEQ
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Associação Moçambicana de Engenheiros Químicos – AMEQ
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- Texto do artigo, página 6: Associação Moçambicana de Engenheiros Químicos – AMEQ
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Moçambicana de Engenheiros Químicos é uma pessoa jurídica de direito privado de fins não lucrativos, na modalidade associação, designada abreviadamente por AMEQ.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AMEQ é dotada de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e regese por este estatuto e pela legislação que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 6: A AMEQ é uma Associação de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo na Avenida Vlademir Lenine, no 338, 1o andar, Bairro da Maxaquene.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A AMEQ tem prazo de duração por tempo indeterminado com início a partir da data do seu reconhecimento pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A AMEQ tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 7: Congregar pessoas físicas e jurídicas com interesse pelo desenvolvimento da Engenharia Química e pela valorização tecnológico-científica dos profissionais da área, podendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Oferecer cursos, presenciais e à distância, de formação de profissionais da Engenharia Química;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar com instituições públicas e privadas na área da Engenharia Química por meio de assessoria a políticas públicas, a projectos e a planos de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover intercâmbio científico com entidades congéneres nacionais ou estrangeiras, mantendo interacção com esses organismos ou serviços em assuntos relacionados com a ENGENHARIA QUÍMICA;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver programas e divulgar materiais educacionais;
- Número ou marcador, página 7: e) Apoiar o desenvolvimento de acções de pesquisa, de ensino e desenvolvimento institucional de interesse da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: f) Instituir prémios de estímulo e reconhecimento, a quem tenha contribuído para o desenvolvimento científico, técnico e cultural da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: g) Emitir pareceres técnicos e promover a divulgação dos resultados de pesquisas;
- Número ou marcador, página 7: h) Participar e promover cursos, congressos, seminários, simpósios e conferências com especialistas do país e do exterior, inclusive por vídeoconferência; e
- Número ou marcador, página 7: i) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos na área da Engenharia Química.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AMEQ é constituída por três (3) classes dos membros nomeadamente: Efectivos, Honorários e Fundadores.
- Número ou marcador, página 7: a) São membros Efectivos os Engenheiros Químicos e os Engenheiros de áreas
- Texto do artigo, página 7: conexas, licenciados em instituição de ensino superior reconhecida pela Ordem dos Engenheiros de Moçambique, que é aprovada sua proposta de admissão;
- Número ou marcador, página 7: b) São membros honorários os que, a critério da Assembleia Geral, tem contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da Engenharia Química e;
- Número ou marcador, página 7: c) São membros fundadores os participantes na criação da associação e que participam na sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros fundadores são sempre recordados em todos os eventos públicos realizados pela Associação por meio de menções honrosas de seus nomes bem como pela passagem de documentários em fotos e vídeos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de membros efectivos é feita de acordo com as normas vigentes no regulamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de membros honorários é feita por proposta dos órgãos de direcção ou de um número de membros efectivos, aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar dos órgãos de decisão da AMEQ e da administração das Direcções Regionais;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer parte das Comissões Técnicas;
- Número ou marcador, página 7: e) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária e;
- Número ou marcador, página 7: f) Gozar de todas as vantagens estabelecidas pelo Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Acatar as deliberações dos órgãos de decisão da AMEQ;
- Número ou marcador, página 7: c) Manter atitudes condizentes com o código de ética profissional;
- Número ou marcador, página 7: d) Pagar com pontualidade as contribuições previstas em orçamento, excepção feita para os associados honorários;
- Número ou marcador, página 7: e) Divulgar as actividades da AMEQ;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo bom nome da AMEQ; e
- Número ou marcador, página 7: g) Manter a AMEQ informada a respeito de seus dados cadastrais actualizados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Licença ou demissão)
- Texto do artigo, página 7: Os membros podem solicitar à Assembleia, por escrito, licença temporária ou demissão da Associação, devendo a Assembleia decidir no prazo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro cessa quando:
- Número ou marcador, página 7: a) O membro voluntariamente, manifeste essa vontade por comunicação escrita dirigida a Direcção, perdendo deste modo, todos os direitos inerentes a essa qualidade. Neste caso não lhe será restituído qualquer valor que tenha descontado para AMEQ durante o tempo em que manteve a qualidade de membro e;
- Número ou marcador, página 7: b) Por morte do membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os que estejam excluídos da associação.
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundamento da exclusão:
- Número ou marcador, página 7: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) O não pagamento das quotas devidas por um período de três meses, após interpelado por escrito pela Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: d) Servir-se da Associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Texto do artigo, página 7: As situações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior devem ser alvo de instrução do competente processo disciplinar interno, por iniciativa da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos da associação, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composto por todos membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada por 1/5 (um quinto) dos membros efectivos, mediante aviso escrito ou outro meio apropriado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral esta regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de Assembleia Geral não reunir em hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma pode reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O estatuto pode ser modificado por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para tratar desse assunto, observando o quórum da constituição.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre alterações de estatutos são tomadas pela maioria de votos presentes de 3/4 (três quartos) do número dos Associados presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Proceder à homologação dos resultados da eleição para escolha do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre a dissolução da Associação e o destino de seu património;
- Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre o relatório de actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: f) Indicar três membros efectivos para compor o Conselho Fiscal que analisa a prestação de contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o Regulamento da Associação e;
- Número ou marcador, página 8: h) Decidir sobre a concessão de título de associados honorários.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é o órgão executivo da Associação e é constituída por três (3) membros, sendo um presidente, um secretario e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção eleita, com mandato de dois em dois anos, é escolhida por eleição directa e secreta, feita por correspondência, de acordo com normas regulamentais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir a execução das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Criar e extinguir Comissões Técnicas, designando seus membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Criar e extinguir Comissões Especiais, estabelecendo seus objectivos e duração, bem como designando seus membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar ou extinguir Direcções Regionais;
- Número ou marcador, página 8: e) Organizar cursos, conferências e outras actividades de interesse dos associados da Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Organizar, bienalmente, o Congresso da Associação; e
- Número ou marcador, página 8: g) Representar, através de seu Director, Presidente, a Associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da Associação, é composto por três (3) membros, sendo um presidente, vicepresidente e um Vogal a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo do exercício da função dos membros do Conselho Fiscal é de dois (2) anos, permitida uma recondução sucessiva.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho Fiscal é escolhido dentre os seus membros, por seus pares, quando da primeira reunião deste Conselho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar e opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pela associação; e
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir pareceres para os órgãos superiores da associação sobre o relatório de actividades, balanço e orçamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Ordinariamente até o final da primeira quinzena do mês de Março de cada ano; e
- Número ou marcador, página 8: b) Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente, ou pela maioria de seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Recursos da Associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Recursos da Associação)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receita da associação contribuições pagas pelas quotas mensais dos seus associados, de jóias e outros recursos provenientes de doações ou venda de quaisquer bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico corresponde ao período de Janeiro a Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas referentes ao exercício económico são encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação somente pode ser dissolvida pelo voto favorável de 3/4 (três quartos) de todos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução da Associação, eventual remanescente do seu património líquido é destinado à outra entidade de fins não económicos, que se dedique a objectivos congéneres, conforme deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O presente estatuto é complementado pelo Regulamento elaborado pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A AMEQ é regulada pelo presente estatuto e demais legislação Moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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