Associação de Tradutores e Intérpretes de Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação de Tradutores e Intérpretes de Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação de Tradutores e Intérpretes de Moçambique
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Disposições Gerais Denominação, natureza, sede, duração e âmbito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação Associação de Tradutores e Intérpretes de Moçambique, adiante designada por A.T.I.M..
- Número ou marcador, página 9: Dois) A A.T.I.M. é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, apolítica, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Três) A A.T.I.M. integra pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, sedeadas em Moçambique, sem qualquer discriminação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A A.T.I.M. é uma associação com sede na Cidade de Maputo, Rua 1301, n.º 97.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A A.T.I.M. poderá abrir delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A duração da A.T.I.M. é por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da autorização pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 9: O âmbito próprio de actuação da A.T.I.M. é
- Texto do artigo, página 9: o território nacional, sem prejuízo de partici¬par ou colaborar com outras associações, instituições, organizações e entidades públicas ou privadas, fora deste âmbito nem dos fins que lhes são próprios e comuns.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A A.T.I.M. tem como objectivos fundamentais os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pela qualidade da tradução e interpretação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer condições de trabalho e enquadramento profissional;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela dignidade profissional e defender os direitos específicos do tradutor e do intérprete;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a colaboração entre os profissionais de tradução e de interpretação e entre estes e as instituições relacionadas com a sua actividade específica;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover e estimular a formação de tradutores e intérpretes;
- Número ou marcador, página 9: f) Articular com as entidades competentes, instituições de formação, entidades legais a criação de mecanismos para a acreditação e licenciamento de tradutores e intérpretes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: g) promover relações sociais e culturais entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Pode ser membro da A.T.I.M. qualquer pessoa singular ou colectiva, sem distinção étnica, de credo ou raça, desde que aceite expressamente e cumpra os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 9: A A.T.I.M. compreende três categorias de membro:
- Número ou marcador, página 9: a) Fundadores: são todas as pessoas singulares ou colectivas que subscreveram o pedido no acto de constituição da A.T.I.M..
- Número ou marcador, página 9: b) Honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas que pelos seus méritos ou pela sua ajuda à A.T.I.M., que não revistam a natureza da quantificação normal, sejam merecedores dessa distinção.
- Número ou marcador, página 9: c) Efectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas que preencham os seguintes requisitos específicos:
- Texto do artigo, página 9: i. ter formação média e/ou universitária; ii. ter experiência profissional que assegure nível adequado de tradução e interpretação; iii. ser licenciado e acreditado pelas instituições competentes em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros honorários)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada a Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de admissão de membros honorários e beneméritos, devidamente justificada, pode ser feita por um mínimo de 3 (três) membros efectivos, com as quotas devidamente regularizadas, à Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros efectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros efectivos é da competência da Direcção mediante proposta justificada, assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção pronunciar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da proposta, devendo num prazo de 15 (quinze) dias após a decisão final comunicar directamente ao proponente a decisão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro pagará uma jóia inicial no acto de admissão e ainda uma quota mensal nos montantes que forem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos dos Membros efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades e deliberações da A.T.I.M.;
- Número ou marcador, página 9: b) Elegerem e serem eleitos para qualquer órgão da A.T.I.M. ;
- Número ou marcador, página 9: c) Usufruir dos serviços e vantagens que a A.T.I.M. puder facilitar;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor à Direcção iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da A.T.I.M..
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem direitos dos Membros honorários:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades da A.T.I.M.;
- Número ou marcador, página 9: b) Usufruir dos serviços e vantagens que a A.T.I.M. puder facilitar;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor à Direcção iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da A.T.I.M..
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres: I) Dos Membros efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) cumprir os estatutos e aceitar as decisões dos órgãos da A.T.I.M.;
- Número ou marcador, página 9: b) participar nas actividades da A.T.I.M. encarregando-se com empenho das tarefas que lhes forem cometidas;
- Número ou marcador, página 9: c) contribuir financeiramente para a A.T.I.M., através do pagamento da quota anual;
- Número ou marcador, página 9: d) zelar pela imagem da A.T.I.M. junto dos poderes públicos e da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem deveres dos membros honorários:
- Texto do artigo, página 9: Os membros honorários da A.T.I.M. devem pagar uma cotização anual superior àquela paga pelas outras categorias de membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 10: Perdem a categoria de membros:
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos aqueles que peçam demissão ou sejam destituídos mediante proposta apresentada por qualquer órgão da A.T.I.M. à Assembleia Geral, com base em violação destes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todos aqueles que deixarem de pagar as quotas;
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros que tenham deixado de pertencer à A.T.I.M. por não pagamento das quotas podem voltar a sê-lo mediante o pagamento das quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos sociais, convocatórias, funcionamento e suas competências
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da A.T.I.M.:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 10: A duração dos mandatos dos órgãos eleitos é de três anos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.T.I.M., sendo composta por todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;e
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral tem competências para:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e demitir a respectiva mesa;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e demitir a Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleger e demitir o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar as contas anuais precedidas de parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o programa de actividades e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer as quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Admitir e demitir membros;
- Número ou marcador, página 10: h) Proceder à revisão dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 10: j) Decidir a filiação em organismos
- Texto do artigo, página 10: internacionais afins; l) Acordar a dissolução da A.T.I.M.; e m) Pronunciar-se sobre todas as questões
- Texto do artigo, página 10: que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, a requerimento da Direcção ou de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A convocação das reuniões referidas no artigo anterior deverá ser feita pela Mesa da Assembleia Geral com a antecedência de dez dias, exceptuando as reuniões extraordiná¬rias que deverão ser convocadas com a antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira reunião sem a presença da maioria dos seus membros. Haverá segunda convocatória meia hora depois, efectuando-se então a Assembleia Geral independentemente do número de assistentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A ordem dos trabalhos constará obrigatoriamente da convocatória das reuniões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações tomadas ao abrigo das competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e) e j) do artigo 17.º serão tomadas por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações ao abrigo das restantes alíneas serão tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) De cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta, que ficará a constar do respectivo livro, devidamente assinada pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da A.T.I.M..
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composta por uma lista de 7 elementos que compreende:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Dois vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário da direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 10: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho deDirecção tem competência para:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar as resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar à Assembleia Geral o programa de actividades, o regulamento interno da A.T.I.M., a proposta de orçamento assim como as respectivas contas e o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor a admissão e demissão de membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar legalmente a A.T.I.M.;
- Número ou marcador, página 10: e) Administrar o património da A.T.I.M..
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: As competências do Presidente da Direcção são:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar legalmente a Associação no interior e exterior do país;
- Número ou marcador, página 10: b) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar, assegurar e acompanhar a execução das decisões tomadas pela Direcção da Associação e pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente a requerimento de, pelo menos, 4 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões do Conselho de Direcção são dirigidas pelo seu Presidente ou, na ausência deste por impedimento, por um dos VicePresidentes indicado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando estejam presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Presidente tentará primeiro obter sempre deliberação por consenso. Em caso contrário, prevalecerá a regra indicada no n.º 3 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) De cada reunião do Conselho da A.T.I.M. será lavrada uma acta, que ficará a constar do respectivo livro, devidamente assinada pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e de verificação das actividades realizadas pela Associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ele é composto por um presidente e dois vogais todos eleitos em Assembleia Geral da A.T.I.M. por um mandato de 3 anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) verificar o relatório anual de contas da Associação;
- Número ou marcador, página 11: b) verificar se as decisões da Assembleia Geral e da Direcção da A.T.I.M. são aplicadas e respeitadas pelos órgãos de direcção e pelos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 11: c) dar um parecer sobre qual¬quer matéria de natureza financeira ou patrimonial que lhe seja solicitada pelos restantes órgãos da A.T.I.M..
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano na véspera da Primeira Assembleia Geral do ano para dar pareceres sobre as actividades realizadas no ano anterior.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da A.T.I.M.:
- Número ou marcador, página 11: a) As quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) As resultantes da gestão do património;
- Número ou marcador, página 11: c) As receitas provenientes de iniciativas de serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer donativos, subsídios, patrocínios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: e) A forma de cobrança das receitas será fixada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 11: Os estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito, sendo as deliberações aprovadas pela maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE EOITO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução os bens da A.T.I.M. terão o destino que for decidido pela maioria
- Texto do artigo, página 11: de dois terços do número total de membros em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor na data em que forem aprovados em Assembleia Geral Constitutiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos serão aplicadas as disposições constitucionais e da legislação complementar em vigor.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.