Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Nangade – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100695251 entidade legal supra construída entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Olinda António Cumbe, solteira nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente em Manhica-2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100052427P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos cinco de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Inácio José Fernando, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente em Marracuene, bairro Mateque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996356S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Cândido Arnaldo, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Nzucuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080404831522B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos sete de Fevereiro de dois mil e catorze, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 a sociedade adopta a denominação de Nangade – Comercio e Servicos Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Homoine, localidade Manhica bairro Nzucuane, podendo
Texto do artigo · p. 11 por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, representação comercial, fornecimento de bens e serviços, exposição turística ou cultural, consultoria, logística, promoção de eventos, venda a grosso ou a retalho de equipamentos tecnológicos, industrias e desportivos, prestação de serviços, marketing e publicidade, importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal requeira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quinze mil meticais representantes aos sócios Inácio José Fernando, Olinda António Cumbe e Cândido Arnaldo, todos com trinta e três , ponto três por cento, poderão ser exigidas os sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aumento do capital social, na proporção do valor das suas contas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que titulo for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência relativamente a transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que titulo for.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio cedente devera comunicar a gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção , indicado
Texto do artigo · p. 11 o preço atribuído a quota demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão título gratuitos .
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gerência convocara a Assembleia Geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no numero anterior, para a deliberar sobre a posição da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O sócio adquirente devera exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no numero anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Se existir mais de um sócio preferente, a quota devera ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota
Número ou marcador · p. 12 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 12 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a ou a terceiros .
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos sócios da sociedade, a Assembleia geral e a direção geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da assembleia geral são convocados pelo presidente da mesa da assembleia ou pelos dois sócios, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assunto de interesse da sociedade e que sejam mencionadas na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido de pelos menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de gerência será composta por um director geral, um director financeiro e um técnico operacional, que terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, nos limites da lei e dos presentes estatutos, devendo ser remuneração conforme deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) E vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objectivo social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
Número ou marcador · p. 12 Três) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Para alem dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sócios, de bens imóveis e moveis, incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisição, cedência de participação em participações ou participações em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzida a percentagem para a reserva legal e feitas e ferias quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 As dividas e omissões serão resolvidas e regularizadas por disposição legais vigentes sobre a matéria, na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O Ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Nangade – Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100695251 entidade legal supra construída entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Olinda António Cumbe, solteira nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente em Manhica-2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100052427P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos cinco de Junho de dois mil e quinze.
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Inácio José Fernando, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente em Marracuene, bairro Mateque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996356S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Cândido Arnaldo, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Nzucuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080404831522B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos sete de Fevereiro de dois mil e catorze, que se regera pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação
  8. Texto do artigo, página 11: a sociedade adopta a denominação de Nangade – Comercio e Servicos Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Sede
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Homoine, localidade Manhica bairro Nzucuane, podendo
  12. Texto do artigo, página 11: por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Duração
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contracto.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, representação comercial, fornecimento de bens e serviços, exposição turística ou cultural, consultoria, logística, promoção de eventos, venda a grosso ou a retalho de equipamentos tecnológicos, industrias e desportivos, prestação de serviços, marketing e publicidade, importação e exportação de bens.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal requeira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quinze mil meticais representantes aos sócios Inácio José Fernando, Olinda António Cumbe e Cândido Arnaldo, todos com trinta e três , ponto três por cento, poderão ser exigidas os sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento do capital social, na proporção do valor das suas contas no momento da deliberação.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que titulo for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência relativamente a transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que titulo for.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio cedente devera comunicar a gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção , indicado
  29. Texto do artigo, página 11: o preço atribuído a quota demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão título gratuitos .
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência convocara a Assembleia Geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no numero anterior, para a deliberar sobre a posição da sociedade
  31. Número ou marcador, página 12: Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autorizada.
  32. Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio adquirente devera exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no numero anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
  33. Número ou marcador, página 12: Sete) Se existir mais de um sócio preferente, a quota devera ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota
  37. Número ou marcador, página 12: a) Com o consentimento do titular;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  40. Número ou marcador, página 12: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a ou a terceiros .
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: Órgãos
  44. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sócios da sociedade, a Assembleia geral e a direção geral.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral são convocados pelo presidente da mesa da assembleia ou pelos dois sócios, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assunto de interesse da sociedade e que sejam mencionadas na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido de pelos menos dois sócios.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: Conselho de gerência
  52. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência será composta por um director geral, um director financeiro e um técnico operacional, que terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, nos limites da lei e dos presentes estatutos, devendo ser remuneração conforme deliberação pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) E vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objectivo social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: Deliberação dos sócios
  57. Texto do artigo, página 12: Para alem dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 12: a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sócios, de bens imóveis e moveis, incluindo veículos automóveis;
  59. Número ou marcador, página 12: b) Aquisição, cedência de participação em participações ou participações em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
  60. Número ou marcador, página 12: c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: Distribuição dos lucros
  63. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzida a percentagem para a reserva legal e feitas e ferias quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  66. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 12: As dividas e omissões serão resolvidas e regularizadas por disposição legais vigentes sobre a matéria, na Republica de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 12: O Ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  72. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Janeiro de dois
  73. Texto do artigo, página 12: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.