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- Texto do artigo, página 11: Nangade – Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100695251 entidade legal supra construída entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Olinda António Cumbe, solteira nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente em Manhica-2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100052427P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos cinco de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Inácio José Fernando, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente em Marracuene, bairro Mateque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996356S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Cândido Arnaldo, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente no bairro Nzucuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080404831522B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos sete de Fevereiro de dois mil e catorze, que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: a sociedade adopta a denominação de Nangade – Comercio e Servicos Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Homoine, localidade Manhica bairro Nzucuane, podendo
- Texto do artigo, página 11: por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contracto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, representação comercial, fornecimento de bens e serviços, exposição turística ou cultural, consultoria, logística, promoção de eventos, venda a grosso ou a retalho de equipamentos tecnológicos, industrias e desportivos, prestação de serviços, marketing e publicidade, importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal requeira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de quinze mil meticais representantes aos sócios Inácio José Fernando, Olinda António Cumbe e Cândido Arnaldo, todos com trinta e três , ponto três por cento, poderão ser exigidas os sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O aumento do capital social, na proporção do valor das suas contas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que titulo for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência relativamente a transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que titulo for.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio cedente devera comunicar a gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção , indicado
- Texto do artigo, página 11: o preço atribuído a quota demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão título gratuitos .
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência convocara a Assembleia Geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no numero anterior, para a deliberar sobre a posição da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio adquirente devera exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes a data da reunião da assembleia geral prevista no numero anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Se existir mais de um sócio preferente, a quota devera ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota
- Número ou marcador, página 12: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 12: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a ou a terceiros .
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos
- Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sócios da sociedade, a Assembleia geral e a direção geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral são convocados pelo presidente da mesa da assembleia ou pelos dois sócios, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assunto de interesse da sociedade e que sejam mencionadas na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido de pelos menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência será composta por um director geral, um director financeiro e um técnico operacional, que terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, nos limites da lei e dos presentes estatutos, devendo ser remuneração conforme deliberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) E vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objectivo social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
- Número ou marcador, página 12: Três) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Deliberação dos sócios
- Texto do artigo, página 12: Para alem dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sócios, de bens imóveis e moveis, incluindo veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Aquisição, cedência de participação em participações ou participações em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzida a percentagem para a reserva legal e feitas e ferias quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: As dividas e omissões serão resolvidas e regularizadas por disposição legais vigentes sobre a matéria, na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O Ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 12: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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