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- Texto do artigo, página 12: Soluções Viáveis, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e Notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Soluções Viáveis, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Soluções Viáveis, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, província do Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades comercial por grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços afins ou relacionadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil, correspondentes à soma de duas quotas 70% e 30%.
- Número ou marcador, página 12: a) Sendo a quota representativa de 70% ou valor nominal de vinte e um mil (21.000) meticais, pertencente à sócia Yolanda Zaida Macie Filipe;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra de 30% ou valor nominal de nove mil meticais pertencente à sócia Jenifer Oriana Filipe Macame.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneracão em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Se quaisquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe der causa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) Por porte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A não aceitação por parte dos sócios ou da assembleia geral, conforme o disposto no núnero anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, pertence a um gerente, podendo este ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos sera sempre necessária assinaturas das duas sócias. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios, ou gerente, quando este não é sócio ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for ncessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigidas a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2014. —
- Texto do artigo, página 13: A Técnica, Ilegível.
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