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Texto do artigo · p. 14 Vista Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770296 uma entidade denominada, Vista Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Adérito André Maússe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100541445SS, emitido aos 18 de Novembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, casa nº. 270, Q.02;
Texto do artigo · p. 14 Moniz Nicolau Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102074322Q, emitido aos 25 de Abril de 2012, residente em Maputo, bairro Intaka, casa n.º174. , quarteirão 24;
Texto do artigo · p. 14 Osório Miguel Maússe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 14 Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500042537B, emitido a 16 de Maio de 2016, residente em Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 61, quarteirão 45.
Texto do artigo · p. 14 pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo Código Comercial e de mais legislação por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Vista Construções, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Rua Pedro Langa, n.º 68, rês-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito internacional).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto principal, o exercício da atividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias a atividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 12.500,00 (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Adérito André Maússe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 15.000,00 (quinze mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Moniz Nicolau Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao Osório Miguel Maússe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social realizado em cem porcento e poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral e subscrito pelos socios na proporção das quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 14 quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios; Por penhora, arresto ou qualquer outro
Texto do artigo · p. 14 acto que implique a arrematação de qualquer quota;
Texto do artigo · p. 14 Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo este nomear, entre si a cabeça deles.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se por motivo de força maior, alguns sócios não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedade, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades publicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 b) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e vinculação da socieade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceita, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício económico serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos os verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, suportando os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Quando assim o entenderem, os sócios em assembleia geral poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa sob a forma de resultados transitados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua dissolução por deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objeto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Nomeação dos administradores)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando
Texto do artigo · p. 15 todos os demais atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Vista Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100770296 uma entidade denominada, Vista Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Adérito André Maússe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100541445SS, emitido aos 18 de Novembro de 2015, residente no distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, casa nº. 270, Q.02;
  5. Texto do artigo, página 14: Moniz Nicolau Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102074322Q, emitido aos 25 de Abril de 2012, residente em Maputo, bairro Intaka, casa n.º174. , quarteirão 24;
  6. Texto do artigo, página 14: Osório Miguel Maússe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
  7. Texto do artigo, página 14: Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500042537B, emitido a 16 de Maio de 2016, residente em Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 61, quarteirão 45.
  8. Texto do artigo, página 14: pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
  11. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e de mais legislação por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Vista Construções, Limitada, por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, no bairro do Alto-Maé, Rua Pedro Langa, n.º 68, rês-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou representações noutros pontos do território nacional e no estrangeiro (âmbito internacional).
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto principal, o exercício da atividade de construção civil.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer atividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias a atividade principal.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 12.500,00 (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Adérito André Maússe;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 15.000,00 (quinze mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Moniz Nicolau Nhantumbo;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social pertencente ao Osório Miguel Maússe.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social realizado em cem porcento e poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral e subscrito pelos socios na proporção das quotas subscritas e realizadas.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer
  29. Texto do artigo, página 14: quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios; Por penhora, arresto ou qualquer outro
  30. Texto do artigo, página 14: acto que implique a arrematação de qualquer quota;
  31. Texto do artigo, página 14: Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo este nomear, entre si a cabeça deles.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta ou aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de setenta e duas horas de antecedência, pela gerência ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Se por motivo de força maior, alguns sócios não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedade, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades publicas ou privadas;
  43. Número ou marcador, página 14: b) As alterações ao contrato de sociedade;
  44. Número ou marcador, página 14: c) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da socieade)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como nos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceita, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de pelo menos um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano fiscal.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício económico serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos os verbas destinadas a fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, suportando os prejuízos se os houver.
  55. Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando assim o entenderem, os sócios em assembleia geral poderão decidir não distribuir os resultados obtidos, mantendo-os na empresa sob a forma de resultados transitados.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua dissolução por deliberação.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objeto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Nomeação dos administradores)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando
  65. Texto do artigo, página 15: todos os demais atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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