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Texto do artigo · p. 15 Natural Life, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777436 uma entidade denominada, Natural Life, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Sérgio Ángelo Terso Zucca, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111671 e Hashim Atuia Neves, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079111Q, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes nesta cidade da Matola, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Natural Life, Limitada, pela abreviatura Natural Life, Limitada. ou simplesmente Natural Life, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial em Moçambique e no estrangeiro, desde que assim seja celebrado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação, exportação e distribuição de produtos alimentares, agrícolas, de origem animal e complementares;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 15 c) Indústria alimentar para produção de produtos alimentares a base de milho, trigo, soja e outros derivados;
Número ou marcador · p. 15 d) Compra e venda de imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda e fornecimento de produtos alimentares, suplementos e -;
Número ou marcador · p. 15 f) Agenciamento e representação comercial de entidade nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio a grosso e retalho.
Texto do artigo · p. 15 -
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outras)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de dois quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Sérgio Zucca, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Hashim Atuia Neves, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral serão convocados por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos sócios,
Texto do artigo · p. 16 desde já nomeado co-sócios gerentes, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados do exercício a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Natural Life, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777436 uma entidade denominada, Natural Life, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Sérgio Ángelo Terso Zucca, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111671 e Hashim Atuia Neves, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079111Q, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes nesta cidade da Matola, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Natural Life, Limitada, pela abreviatura Natural Life, Limitada. ou simplesmente Natural Life, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, exercendo as suas actividades em todo o país.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial em Moçambique e no estrangeiro, desde que assim seja celebrado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Importação, exportação e distribuição de produtos alimentares, agrícolas, de origem animal e complementares;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Transporte de carga diversa;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Indústria alimentar para produção de produtos alimentares a base de milho, trigo, soja e outros derivados;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Compra e venda de imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Venda e fornecimento de produtos alimentares, suplementos e -;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento e representação comercial de entidade nacionais e estrangeiras;
  24. Número ou marcador, página 15: g) Comércio a grosso e retalho.
  25. Texto do artigo, página 15: -
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias de seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outras)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de dois quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Sérgio Zucca, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Hashim Atuia Neves, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 16: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral serão convocados por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos sócios,
  53. Texto do artigo, página 16: desde já nomeado co-sócios gerentes, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, finanças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: (Resultados do exercício a sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível
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