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Texto do artigo · p. 17 Imonasa-Consultoria & Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777479 uma entidade denominada, Imonasa–Consultoria & Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Inocêncio Moisés Nhacundela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta
Texto do artigo · p. 18 cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104070025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Amândio Artemisia Siziva, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127832M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de IMONASA - Consultoria & Multiservices, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e gestão administrativa de escritórios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua das Acácias, numero cento e vinte e quatro, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 18 a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Inocêncio Moisés Nhacundela;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amândio Artemisia Siziva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios, Inocêncio Moisés Nhacundela e Amândio Artimizia Siziva que são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quanto assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DECIMA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo,10 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Imonasa-Consultoria & Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777479 uma entidade denominada, Imonasa–Consultoria & Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Inocêncio Moisés Nhacundela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta
  4. Texto do artigo, página 18: cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104070025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Amândio Artemisia Siziva, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127832M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IMONASA - Consultoria & Multiservices, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e gestão administrativa de escritórios.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua das Acácias, numero cento e vinte e quatro, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente
  26. Texto do artigo, página 18: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Inocêncio Moisés Nhacundela;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amândio Artemisia Siziva.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios, Inocêncio Moisés Nhacundela e Amândio Artimizia Siziva que são nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
  35. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quanto assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DECIMA
  46. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo,10 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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