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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Imonasa-Consultoria & Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777479 uma entidade denominada, Imonasa–Consultoria & Multiservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Inocêncio Moisés Nhacundela, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta
- Texto do artigo, página 18: cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104070025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Amândio Artemisia Siziva, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127832M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IMONASA - Consultoria & Multiservices, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e gestão administrativa de escritórios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua das Acácias, numero cento e vinte e quatro, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 18: a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Inocêncio Moisés Nhacundela;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Amândio Artemisia Siziva.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios, Inocêncio Moisés Nhacundela e Amândio Artimizia Siziva que são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quanto assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DECIMA
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo,10 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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