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Texto do artigo · p. 18 Green Watts Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100777061, uma entidade denominada, Green Watts Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Sócio único: Sidónio Maurício Noge, solteiro, natural de Inhaca, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 22, casa n.º 73, distrito municipal Ka Mubukuana, portador do Bilhete de Identidadente n.º 100100046863N, emitido no dia 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação social de Green Watts Maputo - Sociedade Unipessoal e tem a sua sede em Maputo, no bairro 25 de Junho, quarteirão 22, casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do terretório nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objeto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação de artigos solares;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda e prestatação de serviços diversos de montagem de artigos solares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, no exercicio das suas actividades, participar no capital social de
Texto do artigo · p. 19 outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, e correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertence ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único assim decida sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser por iniciativa do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O novo sócio goza dos direitos correspondentes à sua participação da quota a este cedida pelo ora sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único Sidónio Maurício Noge, como sócio gerente e com plenos poderes. A sociedade fica tambem valida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por dicisão do sócio único quando assim entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Green Watts Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100777061, uma entidade denominada, Green Watts Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Sócio único: Sidónio Maurício Noge, solteiro, natural de Inhaca, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 22, casa n.º 73, distrito municipal Ka Mubukuana, portador do Bilhete de Identidadente n.º 100100046863N, emitido no dia 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação social e sede
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação social de Green Watts Maputo - Sociedade Unipessoal e tem a sua sede em Maputo, no bairro 25 de Junho, quarteirão 22, casa n.º 3.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do terretório nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Objeto
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação de artigos solares;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Venda e prestatação de serviços diversos de montagem de artigos solares.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, no exercicio das suas actividades, participar no capital social de
  16. Texto do artigo, página 19: outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, e correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertence ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único assim decida sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser por iniciativa do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O novo sócio goza dos direitos correspondentes à sua participação da quota a este cedida pelo ora sócio único.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Administração
  27. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único Sidónio Maurício Noge, como sócio gerente e com plenos poderes. A sociedade fica tambem valida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por dicisão do sócio único quando assim entender.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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