Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 23: Deliberação
- Texto do artigo, página 23: Umas) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos
- Texto do artigo, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 23: Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de direcção Natureza e composição
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção e o órgão executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral que deve ser membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Competência
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Funções
- Texto do artigo, página 23: No âmbito da sua competência, o conselho de direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 23: c) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 23: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizaões nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: e) Propor a aprovação de regulamento interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 23: Composição:
- Texto do artigo, página 23: O conselho fiscal é composto por dois membros, dos quais: um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Competência
- Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 23: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emanadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Controlar regularmente a conservação do património da cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Periodicidade
- Texto do artigo, página 23: O conselho fiscal reunir-se-á duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Património e fundo
- Número ou marcador, página 23: Um) constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 23: Três) a gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSISMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 23: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 23: Um) dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatária para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) sem prejuízo de que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que foi deliberada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo,10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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