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Texto do artigo · p. 23 Lusiadas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100771950 uma entidade denominada, Lusíadas, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Lurdes Afonso Mab unda, Divorciada, residente em Matola-Rio, Boane, Djonasse, quarteirão 1, casa n.º3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010000614P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 14 de Fevereiro de 2014, NUIT n.º 101197700.
Texto do artigo · p. 23 António Salvador Domingos Espada, solteiro, residente na cidade de Maputo, Hulene, rua dos CFM, n.º 41, casa nº 238, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081873J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em 22 de Fevereiro de 2010, NUIT n.º 101571688.
Texto do artigo · p. 23 Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, solteiro, residente em Matola-Rio, Boane, Djonasse, quarteirão 1, casa n.º 3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101047766618C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 17 de Junho de 2014, NUIT 140085448, é celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Lusíadas, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Boane, posto administrativo de Matola Rio, localidade de Djonasse, quarteirão um, parcela treze mil, setecentos trinta e seis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiares, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A Lusíadas, Limitada, será representada por Lurdes Afonso Mabunda para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimentos ser representado por António Salvador Domingos Espada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, enquanto menor será representado por um dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem duração indeterminada, com inicio a partir da data do início de actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A presente sociedade tem como objecto: Guesthouse - arrendamento de quartos; venda e transporte de água potável; comercialização de diversos produtos, serviços de bar; arrendamento de imóveis; serviços de transporte de mercadorias e passageiros; aluguer de veículos; reboque de viaturas; remoção de lamas fecais; recolha de lixo/provedor de lixo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades análogas ao escopo definido no número anterior. Podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 24 Lurdes Afonso Mabunda, com uma quota no valor de vinte mil meticais, António Salvador Domingos Espada, com uma quota no valor de vinte mil meticais e Zuwimbe Anélio Mabunda Espada com uma quota no valor de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido mantendo-se sempre a proporção igual para cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas pela sócia Lurdes Afonso Mabunda que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e lucro
Número ou marcador · p. 24 Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidas todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quota dos membros ou depositados na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conta bancária e finalidade
Número ou marcador · p. 24 Um) A conta bancária da sociedade será única para todas as actividades constantes no artigo quarto e será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de falecimento de um dos membros, todos os direitos na sociedade, incluindo a quota passam para os restantes membros, em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lusiadas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100771950 uma entidade denominada, Lusíadas, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: Entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Lurdes Afonso Mab unda, Divorciada, residente em Matola-Rio, Boane, Djonasse, quarteirão 1, casa n.º3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010000614P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 14 de Fevereiro de 2014, NUIT n.º 101197700.
  6. Texto do artigo, página 23: António Salvador Domingos Espada, solteiro, residente na cidade de Maputo, Hulene, rua dos CFM, n.º 41, casa nº 238, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081873J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em 22 de Fevereiro de 2010, NUIT n.º 101571688.
  7. Texto do artigo, página 23: Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, solteiro, residente em Matola-Rio, Boane, Djonasse, quarteirão 1, casa n.º 3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101047766618C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 17 de Junho de 2014, NUIT 140085448, é celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá nos termos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lusíadas, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Boane, posto administrativo de Matola Rio, localidade de Djonasse, quarteirão um, parcela treze mil, setecentos trinta e seis.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiares, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Representação
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A Lusíadas, Limitada, será representada por Lurdes Afonso Mabunda para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimentos ser representado por António Salvador Domingos Espada.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, enquanto menor será representado por um dos membros da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: Duração
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração indeterminada, com inicio a partir da data do início de actividades.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Objecto
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A presente sociedade tem como objecto: Guesthouse - arrendamento de quartos; venda e transporte de água potável; comercialização de diversos produtos, serviços de bar; arrendamento de imóveis; serviços de transporte de mercadorias e passageiros; aluguer de veículos; reboque de viaturas; remoção de lamas fecais; recolha de lixo/provedor de lixo.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades análogas ao escopo definido no número anterior. Podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídos:
  27. Texto do artigo, página 24: Lurdes Afonso Mabunda, com uma quota no valor de vinte mil meticais, António Salvador Domingos Espada, com uma quota no valor de vinte mil meticais e Zuwimbe Anélio Mabunda Espada com uma quota no valor de vinte mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido mantendo-se sempre a proporção igual para cada um dos membros.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: Administração e fiscalização
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas pela sócia Lurdes Afonso Mabunda que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos respectivos membros.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Balanço e lucro
  35. Número ou marcador, página 24: Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidas todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quota dos membros ou depositados na conta da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: Conta bancária e finalidade
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A conta bancária da sociedade será única para todas as actividades constantes no artigo quarto e será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de falecimento de um dos membros, todos os direitos na sociedade, incluindo a quota passam para os restantes membros, em proporções iguais.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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