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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lusiadas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100771950 uma entidade denominada, Lusíadas, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Lurdes Afonso Mab unda, Divorciada, residente em Matola-Rio, Boane, Djonasse, quarteirão 1, casa n.º3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010000614P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 14 de Fevereiro de 2014, NUIT n.º 101197700.
- Texto do artigo, página 23: António Salvador Domingos Espada, solteiro, residente na cidade de Maputo, Hulene, rua dos CFM, n.º 41, casa nº 238, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081873J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em 22 de Fevereiro de 2010, NUIT n.º 101571688.
- Texto do artigo, página 23: Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, solteiro, residente em Matola-Rio, Boane, Djonasse, quarteirão 1, casa n.º 3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101047766618C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 17 de Junho de 2014, NUIT 140085448, é celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lusíadas, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede no distrito de Boane, posto administrativo de Matola Rio, localidade de Djonasse, quarteirão um, parcela treze mil, setecentos trinta e seis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiares, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A Lusíadas, Limitada, será representada por Lurdes Afonso Mabunda para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimentos ser representado por António Salvador Domingos Espada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, enquanto menor será representado por um dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração indeterminada, com inicio a partir da data do início de actividades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A presente sociedade tem como objecto: Guesthouse - arrendamento de quartos; venda e transporte de água potável; comercialização de diversos produtos, serviços de bar; arrendamento de imóveis; serviços de transporte de mercadorias e passageiros; aluguer de veículos; reboque de viaturas; remoção de lamas fecais; recolha de lixo/provedor de lixo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades análogas ao escopo definido no número anterior. Podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O Capital social integralmente subscrito e realizado é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 24: Lurdes Afonso Mabunda, com uma quota no valor de vinte mil meticais, António Salvador Domingos Espada, com uma quota no valor de vinte mil meticais e Zuwimbe Anélio Mabunda Espada com uma quota no valor de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido mantendo-se sempre a proporção igual para cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas pela sócia Lurdes Afonso Mabunda que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e lucro
- Número ou marcador, página 24: Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidas todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quota dos membros ou depositados na conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Conta bancária e finalidade
- Número ou marcador, página 24: Um) A conta bancária da sociedade será única para todas as actividades constantes no artigo quarto e será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de falecimento de um dos membros, todos os direitos na sociedade, incluindo a quota passam para os restantes membros, em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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