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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kaqui Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777274, uma entidade denominada, Kaqui Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Rita Simões Trindade, solteira, natural de S. Sebastião da Pedreira (Lisboa, Portugal), portadora do DIRE n.º 11PT00076650S, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua da Resistência n.º 461, rés-do-chão, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kaqui Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 461, résdo-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e, mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria de projectos, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área de marketing;
- Número ou marcador, página 27: c) Design e fotografias;
- Número ou marcador, página 27: d) Impressão gráfica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Rita Simões Trindade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais, gerência e representantes da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade fica ao cargo da social Rita Simões Trindade que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção da administradora.
- Número ou marcador, página 27: Três) De nenhum modo a administração poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeiro e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentage legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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