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Texto do artigo · p. 27 Dias Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa e cinco mil duzentos e sessenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dias Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Fernando Ferreira Dias Júnior, casado, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º L167310, emitido em 31 de Dezembro de 2009, pelos serviços e fronteiras, residente em Nacala-Porto, bairro Mocone, quarteirão 7, rés-do-chão, província de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Dias Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Mocone, quarteirão 7, rés-do-chão, na cidade
Texto do artigo · p. 27 de Nacala- Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto: A apresentação de serviços nas áreas afins:
Texto do artigo · p. 27 Prestaçãode serviços, construção civil e obras públicas, consultoria e acessória em construção civil. estaleiros de material de construção de pequena dimensão, obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio gerente, exercer qualquer outra atividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participação sociais em outras sociedade, nos termos da lei, independentemente do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem mil maticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Fernando Ferreira Dias Júnior, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio gerente e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicara se são criadas novas quotas, se e aumentado o valor nominal das existentes e/ ou se será feito por estradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Um)A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 28 Fernando Ferreira Dias Junior,que desde já fica nomeado como diretor geral, para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos tendo
Texto do artigo · p. 28 o poder na movimentação e assinaturas de contas bancarias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancarias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O diretor geral, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O diretor geral decidira se será ou não numerado, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O diretor geral fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas a sócios ou a estranhos e mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A quota pode ser dividida mediante consentimentos de sócio único, podendo, caso seja necessário, contribuir pra a alteração do tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feita às deduções que o sócio acordar, o remanescente será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Perdas
Texto do artigo · p. 28 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Dois)Em caso da morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 28 gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuara com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito que são nomeados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Previsão
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 8 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Dias Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa e cinco mil duzentos e sessenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dias Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Fernando Ferreira Dias Júnior, casado, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º L167310, emitido em 31 de Dezembro de 2009, pelos serviços e fronteiras, residente em Nacala-Porto, bairro Mocone, quarteirão 7, rés-do-chão, província de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Dias Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Mocone, quarteirão 7, rés-do-chão, na cidade
  9. Texto do artigo, página 27: de Nacala- Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto: A apresentação de serviços nas áreas afins:
  16. Texto do artigo, página 27: Prestaçãode serviços, construção civil e obras públicas, consultoria e acessória em construção civil. estaleiros de material de construção de pequena dimensão, obras hidráulicas.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio gerente, exercer qualquer outra atividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participação sociais em outras sociedade, nos termos da lei, independentemente do seu objeto social.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem mil maticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Fernando Ferreira Dias Júnior, correspondente a cem por cento.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio gerente e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicara se são criadas novas quotas, se e aumentado o valor nominal das existentes e/ ou se será feito por estradas de novos sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 27: Um)A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único,
  29. Texto do artigo, página 28: Fernando Ferreira Dias Junior,que desde já fica nomeado como diretor geral, para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos tendo
  30. Texto do artigo, página 28: o poder na movimentação e assinaturas de contas bancarias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancarias.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O diretor geral, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) O diretor geral decidira se será ou não numerado, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na integra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) O diretor geral fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  36. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a sócios ou a estranhos e mediante deliberação do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: Divisão de quotas
  39. Texto do artigo, página 28: A quota pode ser dividida mediante consentimentos de sócio único, podendo, caso seja necessário, contribuir pra a alteração do tipo de sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Lucros
  42. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feita às deduções que o sócio acordar, o remanescente será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 28: Perdas
  45. Texto do artigo, página 28: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Dois)Em caso da morte ou interdição do sócio
  49. Texto do artigo, página 28: gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuara com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito que são nomeados nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: Previsão
  52. Texto do artigo, página 28: Em tudo que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
  53. Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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