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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Carpintaria e Marcenaria Gananda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100767767, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Carpintaria e Marcenaria Gananda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Mutateia, talhão n.º 5c, parcela n.º setecentos vinte e oito, bairro Fomento cidade da Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observadas as leis normais em vigor ou quando for devidamente autorizada,
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Carpintaria e marcenaria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: CAPITULO II Capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social e correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Adolfo Jordão Banze.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestação e suplementares
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pelo único sócio Adolfo Jordão Banze.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir - se - ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Só apostos procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Matola, 30 de Agosto de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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