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- Texto do artigo, página 29: Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777304, uma entidade denominada, Mia Khaia Guest House-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 29: Patrícia Cristina da Silva Camões, maior, solteira, natural da Portimão, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00064335M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 29 de Abril de 2014 e válido até 29 de Abril de 2019, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua das Palmas n.º 125, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas da hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 29: b) Acomodação, restaurante, sala de conferencia, eventos e zona de laser;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão e exploração de unidade hoteleira;
- Número ou marcador, página 29: d) Catering;
- Número ou marcador, página 29: e) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: f) Restauração;
- Número ou marcador, página 29: g) Serviço de lavandaria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Patrícia Cristina da Silva Camões, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia única, do gerente ou de procurador designado para o acto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÈTIMO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 30: ano, e carecem de aprovação da sócia-única, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentará à aprovação da sócia-única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição da única socia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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