Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777304, uma entidade denominada, Mia Khaia Guest House-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Patrícia Cristina da Silva Camões, maior, solteira, natural da Portimão, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00064335M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 29 de Abril de 2014 e válido até 29 de Abril de 2019, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua das Palmas n.º 125, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas da hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 b) Acomodação, restaurante, sala de conferencia, eventos e zona de laser;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão e exploração de unidade hoteleira;
Número ou marcador · p. 29 d) Catering;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviço de lavandaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Patrícia Cristina da Silva Camões, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia única, do gerente ou de procurador designado para o acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 30 ano, e carecem de aprovação da sócia-única, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência apresentará à aprovação da sócia-única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição da única socia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777304, uma entidade denominada, Mia Khaia Guest House-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 29: Patrícia Cristina da Silva Camões, maior, solteira, natural da Portimão, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00064335M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 29 de Abril de 2014 e válido até 29 de Abril de 2019, residente nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mia Khaia Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua das Palmas n.º 125, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas da hotelaria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Acomodação, restaurante, sala de conferencia, eventos e zona de laser;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Gestão e exploração de unidade hoteleira;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Catering;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Gestão de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 29: f) Restauração;
  22. Número ou marcador, página 29: g) Serviço de lavandaria.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: Capital social
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Patrícia Cristina da Silva Camões, e equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: Aumento de capital
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: Gerência
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia única, do gerente ou de procurador designado para o acto.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÈTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  40. Texto do artigo, página 30: ano, e carecem de aprovação da sócia-única, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentará à aprovação da sócia-única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  44. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição da única socia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.