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Texto do artigo · p. 30 Unildy Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas catorze e sete á quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Unildy Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, esquerdo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de agenciamento;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, marketing, publicidade;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de representação de marcas, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 30 g) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços de gestão de arquivos;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestação de serviços de recrutamento e formação;
Número ou marcador · p. 30 j) Prestação de serviços de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 30 l) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 30 m) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 n) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de imobiliário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 correspondente à uma quota da única sócia Euritz Unilde Dulóbo Issufo, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia Euritz Unilde Dulóbo Issufo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Unildy Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas catorze e sete á quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Unildy Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, esquerdo.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de consultoria financeira;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, marketing, publicidade;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de representação de marcas, mediação e intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
  21. Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços de gestão de arquivos;
  23. Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços de recrutamento e formação;
  24. Número ou marcador, página 30: j) Prestação de serviços de segurança no trabalho;
  25. Número ou marcador, página 30: l) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
  26. Número ou marcador, página 30: m) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 30: n) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de imobiliário.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: Capital social
  33. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  34. Texto do artigo, página 30: correspondente à uma quota da única sócia Euritz Unilde Dulóbo Issufo, equivalente a 100% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 30: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Administração, representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: Administração, representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia Euritz Unilde Dulóbo Issufo.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  47. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: Lucros
  51. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2016. —
  60. Texto do artigo, página 31: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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