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- Texto do artigo, página 30: Unildy Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas catorze e sete á quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Unildy Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, esquerdo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de agenciamento;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, marketing, publicidade;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de representação de marcas, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços de gestão de arquivos;
- Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços de recrutamento e formação;
- Número ou marcador, página 30: j) Prestação de serviços de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 30: l) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 30: m) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de pecas e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: n) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de imobiliário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 30: correspondente à uma quota da única sócia Euritz Unilde Dulóbo Issufo, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia Euritz Unilde Dulóbo Issufo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2016. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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