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- Texto do artigo, página 31: Nhama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e sessenta e tres mil oitocentos e oitenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nhama Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio; Jorge Amos Luís Nhama, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, filho de Luís Nhama Jorge e de Ana Maria Fernando, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101742625F, emitido aos 28 de Novembro de 2011, 070101742625F emitido aos 28 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nosartigosseguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Nhama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente na prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 31: higiene e limpeza e segurança no trabalho, contabilidade e auditoria, recrutamento e selecção, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O desenvolvimento e prestação de serviço, principalmente nas áreas de participações sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, podem também, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante designados pelo sócio único ou deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social, desde que para o efeito, obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Mediante designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares da empresa, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Por simples designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidades limitadas ainda que tenham objecto distinto do seu.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social da Nhama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, será de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, subscrito pelo único sócio Jorge Amós Luís Nhama, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único ou por deliberação da assembleia geral sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Jorge Amos Luís Nhama.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O director geral terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Obrigações
- Texto do artigo, página 31: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Balanço
- Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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