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- Texto do artigo, página 31: L.O.C.S, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L.O.C.S, Limitada, matriculada sob NUEL 100751445, entre Lourenço Ernesto Guirrugo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua Frei João da Madeira, UC – B, quarteirão n.º 1, 6 bairro Esturro, cidade de Beira & Octávio Calisto Cacheriua, solteiro, maior, natural de Malema, nacionalidade moçambicana, residente na rua Correio da Silva, casa n.º 165, UC – D, quarteirão n.º 10, 7 bairro – Matacuane, cidade de Beira. É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma L.O.C.S, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na rua Frei João da Madeira, 6 bairro Esturro, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, construção civil (edifícios e monumentos), obras hidráulicas; e obras públicos, e saneamento básico e ainda dedicarse a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Texto do artigo, página 32: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo determinado de 6 meses.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais, representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Lourenço Ernesto Guirrugo, com uma quota de 95%, correspondente a cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 32: b) Octávio Calisto Cacheriua, com uma quota de 5%, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 32: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Lourenço Ernesto Guirrugo desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 28 de Junho de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora Técnica, Ilegível.
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