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Texto do artigo · p. 32 Irmãos Uriluna, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Irmãos Uriluna, Limitada, matriculada sob NUEL 100745208, entre Daviz Mbepo Simango, casado, natural de Machanga-Sofala, de nacionalidade moçambicana; Teresa Clara Gore Chenene Simango, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Uria Timóteo Simango, solteira, maior, natural, de nacionalidade moçambicana; Cleiton Luís Simango, natural, de nacionalidade moçambicana e Nataniel Mauka Simango, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Irmãos Uriluna, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Arrendar imóveis, aluguer de quartos e salas de conferências;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção de imóveis e elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 c) Criação de gado bovino, caprino, suínos, frangos e outras espécies bem com a sua comercialização;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 32 e) Importação de bens ou produtos de interesse próprio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 32 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de cem mil meticais, que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das cotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social compreende bens imoveis, devidamente registados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social será dividido em cinco cotas, distribuídos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Daviz Mbepo Simango 45%;
Número ou marcador · p. 32 b) Teresa Clara Gore Chenene Simango 25%;
Número ou marcador · p. 32 c) Uria Timóteo Simango 10%;
Número ou marcador · p. 32 d) Cleiton Luís Simango 10%; e
Número ou marcador · p. 32 e) Nataniel Mauka Simango 10%.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os menores são representados pelos pais, cabendo a cada um 50% das respectivas cotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio à terceiros assim como à eventuais parceiros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações dos sócios
Texto do artigo · p. 32 A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
Texto do artigo · p. 33 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Direito dos sócios
Texto do artigo · p. 33 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 33 a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 33 b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
Número ou marcador · p. 33 c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral dos ócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito o senhor Daviz Mbepo Simango, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Constituição de fundo e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao socio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Alterações do contrato
Número ou marcador · p. 33 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Irmãos Uriluna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Irmãos Uriluna, Limitada, matriculada sob NUEL 100745208, entre Daviz Mbepo Simango, casado, natural de Machanga-Sofala, de nacionalidade moçambicana; Teresa Clara Gore Chenene Simango, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Uria Timóteo Simango, solteira, maior, natural, de nacionalidade moçambicana; Cleiton Luís Simango, natural, de nacionalidade moçambicana e Nataniel Mauka Simango, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial as clausulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Irmãos Uriluna, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Sede
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Arrendar imóveis, aluguer de quartos e salas de conferências;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Construção de imóveis e elaboração de projectos de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Criação de gado bovino, caprino, suínos, frangos e outras espécies bem com a sua comercialização;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Transporte de mercadorias; e
  19. Número ou marcador, página 32: e) Importação de bens ou produtos de interesse próprio.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Texto do artigo, página 32: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: Duração
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: Capital social
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de cem mil meticais, que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das cotas dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social compreende bens imoveis, devidamente registados pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: Quotas
  34. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social será dividido em cinco cotas, distribuídos de seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Daviz Mbepo Simango 45%;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Teresa Clara Gore Chenene Simango 25%;
  37. Número ou marcador, página 32: c) Uria Timóteo Simango 10%;
  38. Número ou marcador, página 32: d) Cleiton Luís Simango 10%; e
  39. Número ou marcador, página 32: e) Nataniel Mauka Simango 10%.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Os menores são representados pelos pais, cabendo a cada um 50% das respectivas cotas.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio à terceiros assim como à eventuais parceiros.
  42. Número ou marcador, página 32: Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 32: Obrigações dos sócios
  46. Texto do artigo, página 32: A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
  47. Texto do artigo, página 33: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 33: Direito dos sócios
  50. Texto do artigo, página 33: Os sócios têm direito:
  51. Número ou marcador, página 33: a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  52. Número ou marcador, página 33: b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
  53. Número ou marcador, página 33: c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do estatutos.
  54. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia geral dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 33: b) Administração e gerência.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral dos sócios
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral dos ócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  66. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito o senhor Daviz Mbepo Simango, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido de entre os sócios, para o exercício de funções de mero expediente.
  68. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  69. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 33: Constituição de fundo e aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  74. Texto do artigo, página 33: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao socio gerente a ser fixada pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 33: Alterações do contrato
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  81. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
  82. Número ou marcador, página 33: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de dois mil e dezasseis.
  87. Texto do artigo, página 33: — O Conservador Superior, Ilegível.
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