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Texto do artigo · p. 33 Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Shelton - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100707519, entre Luís António Luís, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural da Beira, residente na rua Tristão da Cunha, casa n.º 271, 1.º andar. É celebrado o presente contrato particular de sociedade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação, abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A duração da Grupo Shelton – Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades dedicada a venda de material informático, ar-condicionados, mobiliários, electrodomésticos, material eléctrico, mediação, intermediação de expediente, aluguer e venda de Imóveis e prestação de serviço na área de construção civil, contabilidade e auditoria, montagem e manutenção de ar-condicionados de que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social, totalmente subscrito e realizado em equipamentos e mobiliário é de um milhão de meticais pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quota é livre e de inteira disponibilidade e responsabilidade do unico sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso dos sócios não desejarem de fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada pelo único sócio, com antecedência minima de quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao único sócio com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) sociedade, se tal for avontade do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Lucros e fundos de reserva
Número ou marcador · p. 34 Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do
Texto do artigo · p. 34 exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada anao e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Cumprido o disposto do numero anterior, os lucros liquidos apurados serãa divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatario, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Shelton - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100707519, entre Luís António Luís, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural da Beira, residente na rua Tristão da Cunha, casa n.º 271, 1.º andar. É celebrado o presente contrato particular de sociedade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Firma, sede, duração e objecto
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação, abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: A duração da Grupo Shelton – Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades dedicada a venda de material informático, ar-condicionados, mobiliários, electrodomésticos, material eléctrico, mediação, intermediação de expediente, aluguer e venda de Imóveis e prestação de serviço na área de construção civil, contabilidade e auditoria, montagem e manutenção de ar-condicionados de que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 33: Capital
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado em equipamentos e mobiliário é de um milhão de meticais pertencente ao único sócio.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 34: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 34: Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quota é livre e de inteira disponibilidade e responsabilidade do unico sócio.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso dos sócios não desejarem de fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que fôr necessário.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo único sócio, com antecedência minima de quinze dias em caso de extraordinária.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao único sócio com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) sociedade, se tal for avontade do único sócio.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 34: Lucros e fundos de reserva
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do
  38. Texto do artigo, página 34: exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada anao e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) Cumprido o disposto do numero anterior, os lucros liquidos apurados serãa divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatario, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2016. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 34: vadora Técnica, Ilegível.
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