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- Texto do artigo, página 33: Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Shelton - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100707519, entre Luís António Luís, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural da Beira, residente na rua Tristão da Cunha, casa n.º 271, 1.º andar. É celebrado o presente contrato particular de sociedade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Firma, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 33: Um) A Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação, abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: A duração da Grupo Shelton – Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades dedicada a venda de material informático, ar-condicionados, mobiliários, electrodomésticos, material eléctrico, mediação, intermediação de expediente, aluguer e venda de Imóveis e prestação de serviço na área de construção civil, contabilidade e auditoria, montagem e manutenção de ar-condicionados de que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado em equipamentos e mobiliário é de um milhão de meticais pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quota é livre e de inteira disponibilidade e responsabilidade do unico sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso dos sócios não desejarem de fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que fôr necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo único sócio, com antecedência minima de quinze dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao único sócio com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) sociedade, se tal for avontade do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Lucros e fundos de reserva
- Número ou marcador, página 34: Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do
- Texto do artigo, página 34: exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada anao e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Cumprido o disposto do numero anterior, os lucros liquidos apurados serãa divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatario, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora Técnica, Ilegível.
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