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- Texto do artigo, página 38: Revo, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito verso a sessenta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve cessão total de quotas, saída de sócios e entrada de uma nova sócia, onde os sócios Finbar Mark Oconnel, Alexandra Oconnel e Sérgio Pais Mamede cederam as suas quotas a senhora Graça Machel, cessão essa que a fizeram com todos os direitos e obrigações e que em consequência dessa operação fica
- Texto do artigo, página 39: alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto que passam ter uma nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Revo, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede na província de Inhambane no Conselho Municipal de Vilankulo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país onde e quando for necessário bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 39: .............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Graça Machel.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração e gerência da sociedade passa a ser exercida pela sócia com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 39: Vilankulo, vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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