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Texto do artigo · p. 39 HR Hunters e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100777134 uma entidade denominada, HR Hunters e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
Texto do artigo · p. 39 Ivan Ventura Macamo de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 8 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316922S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 31 de Agosto de 2015, residente da Polana Cimento C, rua Brado Africano, n.º 51, Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a denominação social de HR Hunters e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem sua sede no bairro da Sommershield 1, rua 1301, n.º 61, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 39 Prestação de serviços de recrutamento e gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Ivan Ventura Macamo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivan Ventura Macamo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: HR Hunters e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100777134 uma entidade denominada, HR Hunters e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
  4. Texto do artigo, página 39: Ivan Ventura Macamo de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 8 de Abril de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316922S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 31 de Agosto de 2015, residente da Polana Cimento C, rua Brado Africano, n.º 51, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Denominação social
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a denominação social de HR Hunters e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: Sede
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem sua sede no bairro da Sommershield 1, rua 1301, n.º 61, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: Objecto
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 39: Prestação de serviços de recrutamento e gestão de recursos humanos.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: Capital social
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Ivan Ventura Macamo.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: Transmissão de quotas
  25. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: Administração
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivan Ventura Macamo.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
  39. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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