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- Texto do artigo, página 40: Electro Saka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100763311, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Electro Saka, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por Edson Xavier Sakambuera Sailors, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100339024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, aos 2 de Dezembro de 2015 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Saka – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, província de Tete.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de
- Texto do artigo, página 40: representação social no país ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 40: b) Venda e fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 40: c) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 40: d) Venda de mobiliários diversos;
- Número ou marcador, página 40: e) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços de manutenção e representação de sistemas de frios;
- Número ou marcador, página 40: g) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 40: h) Montagem e programação de computadores, esquemas hidráulicos;
- Número ou marcador, página 40: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Edson Xavier Sakambuera Sailors.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entras pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Suprimentos
- Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 40: A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração, representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Edson Xavier Sakambuera Sailors, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de causa, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 40: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 40: b) Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 40: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 41: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 41: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 41: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 41: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Fiscalização
- Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 41: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
- Número ou marcador, página 41: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 41: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 41: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 41: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 41: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apresentação do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, inabilitação do sócio a sua parte continuará com os seus herdeiros ou
- Texto do artigo, página 41: representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando a liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Disposições finais
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 41: vador, Ilegível.
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