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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Langa Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777150 uma entidade denominada, Langa Frio, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Entre:
- Texto do artigo, página 44: Osvaldo Hepolito Aníbal Langa, estado civil solteiro natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, Distrito n.º 5, Rua da 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500620318M, emitido em Maputo, com NUIT n.º...,
- Texto do artigo, página 44: Iolanda Otília Nhaca, estado civil solteira, natural de Maputo, província do Maputo, residente no Bairro de Xipamanine, Distrito de Nhlamankulu, rua dos Irmãos Ruby, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202137174P, emitido em Maputo, com NUIT n.º 110162405,
- Texto do artigo, página 44: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos constantes neste escrito particular do Código Comercial em vigor nos termos dos n.ºs1 e 2 do artigo 90.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Langa Frio, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade esta sediada na província do Maputo, Distrito de Maputo, Rua da Consiglieri Pedroso n.º 246, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 44: O exercício de actividades de prestação de serviços em refrigeração e outros serviços.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito no valor de dez mil meticais, e encontra-se realizado em dinheiro, realização conforme a seguinte distribuição, de acordo com os sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) Osvaldo Hepólito Aníbal Langa, no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Iolanda Otília Nhaca, no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Três) O capital social poderá por mútuo consenso dos sócios, ser aumentado mediante entrada de numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feito em numerário pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão ou divisão entre os sócios preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Quando um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á ao rateio na proporção das participações na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para a que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) Por acordo entre os sócios;
- Número ou marcador, página 45: b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 45: c) Quando qualquer quota seja de penhor, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele, serão exercidas pelo conselho de gerência composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, movimentação da conta, é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador constituído com poderes gerais quando conferido uma procuração de tais e especiais pela assembleia geral ou pelo gerente designado nos parágrafos anteriores.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Responsabilidade do gerente)
- Texto do artigo, página 45: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a esta causadas, por acto ou omissões praticadas com preterição, os deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa. É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, aval e semelhantes, bem como onerar ou alienar bens móveis ou imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s)
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou notificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada
- Número ou marcador, página 45: Dois) Extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 45: Um) Anualmente será dado um Balanço a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os lucros que o Balanço demonstrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 45: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 45: b) Ora outra reserva que seja resolvido criar, os montantes que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 45: c) O remanescente para os dividendos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 45: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo no entanto, nomear de entre eles um ou todos os representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida, pelo sócio, que terá a denominação de sócio gerente. Compete ao sócio gerente o exercício dos mais amplos poderes de administração, gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio gerente pode delegar poderes a outro sócio ou procurador com mandato expresso para este fim.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (No caso de falência)
- Texto do artigo, página 45: O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa 60 dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante passível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em todos casos omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em três cópias.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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