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- Texto do artigo, página 45: Polyduca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100777657, uma entidade denominada, Polyduca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 45: José Miguel de Oliveira Guimarães, de 45 anos de idade, filho de Manuel Joaquim da Silva Guimarães e de Maria Margarida Araújo Oliveira Guimarães, solteiro, natural de Guimarães-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M241425, emitido aos 19 de Julho de 2012, e válido até 17 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Polyduca – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 45: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, 7.º andar, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 45: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira;
- Número ou marcador, página 46: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 46: d) Prestação de serviços em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 46: e) Prestação de serviços em montagem de equipamentos;
- Número ou marcador, página 46: f) Prestação de serviços de decoração de interiores e organização de inventos;
- Número ou marcador, página 46: g) Publicidade e marketing; e
- Número ou marcador, página 46: h) Representação comercial.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Miguel de Oliveira Guimarães.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio José Miguel de Oliveira Guimarães.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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